A Circular Nº 3.497, de 24 de junho de 2010, altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
A nova redação do Art. 5º da Circular nº 3.274 define as seguintes alíquotas:
43% a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início em 28 de junho e 7 de julho de 2010, respectivamente, para as instituições do Grupo A, e a partir de 5 de julho e 14 de julho de 2010, respectivamente, para as instituições do Grupo B.
44% a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início em 9 de julho e 18 de julho de 2012, respectivamente, para as instituições do Grupo A, e a partir de 2 de julho e 11 de julho de 2012, respectivamente, para as instituições do Grupo B.
45% a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início em 23 de junho e 2 de julho de 2014, respectivamente, para as instituições do Grupo A, e a partir de 30 de junho e 9 de julho de 2014, respectivamente, para as instituições do Grupo B.
A Circular Nº 3.413, de 14 de outubro de 2008, foi revogada. A nova circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de junho de 2010 para as instituições do Grupo A e 5 de julho de 2010 para as instituições do Grupo B.