CIRCULAR N. 003413
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Reduz a alíquota do recolhimento
compulsório e do encaixe
obrigatório de que trata a Circular
nº 3.274, de 10 de fevereiro de
2005.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 14 de outubro de 2008, tendo em vista o
disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20
da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857,
de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U :
Art. 1º O art. 5º da Circular nº 3.274, 10 de fevereiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e
do encaixe obrigatório sobre recursos à vista é apurada
aplicando-se a alíquota de 42% (quarenta e dois por
cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º."
(NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir:
I - do período de cálculo de 27 de outubro a 7 de novembro
de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 5 de novembro a 18 de
novembro de 2008, para as instituições financeiras que integram o
Grupo "B"; e
II - do período de cálculo de 20 de outubro a 31 de outubro
de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de outubro a 11 de
novembro de 2008, para as instituições financeiras que integram o
Grupo "A".
Brasília, 14 de outubro de 2008.
Mario Torós
Diretor