Norma
14/10/2008

Circular Nº 3.413

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003413                          
                         ------------------                          

                                 Reduz  a  alíquota  do  recolhimento
                                 compulsório     e     do     encaixe
                                 obrigatório de que trata a  Circular
                                 nº  3.274,  de  10 de  fevereiro  de
                                 2005.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 14 de outubro de 2008, tendo em  vista  o
disposto  no  art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da  Lei  nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857,
de 15 de agosto de 1991,                                             

         D E C I D I U :                                             

         Art. 1º  O art. 5º da Circular nº 3.274, 10 de fevereiro  de
2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:                      

         "Art.  5º  A exigibilidade do recolhimento compulsório  e   
         do  encaixe obrigatório sobre recursos à vista é  apurada   
         aplicando-se  a  alíquota de 42%  (quarenta  e  dois  por   
         cento)  sobre a base de cálculo de que trata o art.  4º."   
         (NR)                                                        

         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir:                               
         I  -  do período de cálculo de 27 de outubro a 7 de novembro
de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 5 de novembro a 18 de
novembro  de  2008, para as instituições financeiras que  integram  o
Grupo "B"; e                                                         

         II  - do período de cálculo de 20 de outubro a 31 de outubro
de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de outubro a 11 de
novembro  de  2008, para as instituições financeiras que  integram  o
Grupo "A".                                                           

                                     Brasília, 14 de outubro de 2008.




                             Mario Torós                             
                               Diretor