COMUNICADO N. 020264
--------------------
Divulga o percentual e o limite máximo
de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que
trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos
relativos ao mês de novembro de 2010
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
novembro, é de 0,7418% a.a.(sete mil, quatrocentos e dezoito décimos
de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de novembro, é de 12,8308% a.a.(doze inteiros e
oito mil, trezentos e oito décimos de milésimo).
Brasília, 29 de outubro de 2010.
Departamento Econômico
Altamir Lopes
Chefe