RESOLUCAO N. 003925
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Altera o inciso X do § 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, e revoga a Resolução
nº 3.891, de 29 de julho de 2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., até o
valor de R$12.115.880.000,00 (doze bilhões, cento e
quinze milhões, oitocentos e oitenta mil reais) e às
empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de
R$2.147.847.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e
sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais),
para a realização de investimentos vinculados ao
Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica,
obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a
seguir:
a) até R$5.112.320.000,00 (cinco bilhões, cento e doze
milhões e trezentos e vinte mil reais) para o Grupo
Eletrobrás e até R$600.800.000,00 (seiscentos milhões e
oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de
energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro
de 2010;
b) até R$7.795.970.000,00 (sete bilhões, setecentos e
noventa e cinco milhões e novecentos e setenta mil
reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$896.562.000,00
(oitocentos e noventa e seis milhões e quinhentos e
sessenta e dois mil reais) para as empresas estaduais
de energia elétrica a serem contratadas até 31 de
dezembro de 2011;
c) até R$12.115.880.000,00 (doze bilhões, cento e
quinze milhões e oitocentos e oitenta mil reais) para o
Grupo Eletrobrás e até R$1.679.016.000,00(um bilhão,
seiscentos e setenta e nove milhões e dezesseis mil
reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a
serem contratadas até 31 de dezembro de 2012;
d) até R$2.050.421.000,00(dois bilhões, cinquenta
milhões e quatrocentos e vinte e um mil reais) para as
empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2013;
e) até R$2.146.449.000,00(dois bilhões, cento e
quarenta e seis milhões e quatrocentos e quarenta e
nove mil reais) para as empresas estaduais de energia
elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de
2014;
f) até R$2.147.847.000,00(dois bilhões, cento e
quarenta e sete milhões e oitocentos e quarenta e sete
mil reais) para as empresas estaduais de energia
elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de
2015." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.891, de 29 de julho
de 2010.
São Paulo, 25 de novembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente