RESOLUCAO N. 003940
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Exclui da aplicação da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, as
empresas do grupo Eletrobras e suas
subsidiárias e controladas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de
dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da Lei
nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e
suas alterações subsequentes, não aplicam ao Grupo Eletrobras e suas
subsidiárias e controladas.
Art. 2º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas estaduais
de energia elétrica, até o valor de R$2.147.847.000,00
(dois bilhões cento e quarenta e sete milhões
oitocentos e quarenta e sete mil reais), para a
realização de investimentos vinculados ao Programa de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o
cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos
mil reais) para as empresas estaduais de energia
elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de
2010;
b) até R$896.562.000,00 (oitocentos e noventa e seis
milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais) para as
empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2011;
c) até R$1.679.016.000,00 (um bilhão seiscentos e
setenta e nove milhões e dezesseis mil reais) para as
empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2012;
d) até R$2.050.421.000,00 (dois bilhões cinquenta
milhões quatrocentos e vinte e um mil reais) para as
empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2013;
e) até R$2.146.449.000,00 (dois bilhões cento e quarenta
e seis milhões quatrocentos e quarenta e nove mil
reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a
serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;
f) até R$2.147.847.000,00 (dois bilhões cento e quarenta
e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais)
para as empresas estaduais de energia elétrica a serem
contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.925, de 25 de
novembro de 2010.
Brasília, 31 de dezembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente