Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera prazos para comunicação de perdas de empreendimentos Proagro no Rio de Janeiro na safra 2010/2011.
CARTA-CIRCULAR N. 003486
------------------------
Altera prazos relativos à
comunicação de perdas de
empreendimentos amparados pelo
Proagro no Estado do Rio de Janeiro
- Safra 2010/2011.
Em conformidade com as normas do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no Manual de Crédito
Rural - MCR 16-1-3, e tendo em vista a elevada quantidade de
Comunicações de Perdas, decorrentes dos fenômenos naturais adversos
que atingiram o Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados os prazos
previstos nos seguintes dispositivos do MCR, no caso de
empreendimentos amparados pelo programa na safra 2010/2011 na
referida unidade da Federação:
I - MCR 16-4-4: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias
corridos;
II - MCR 16-4-6: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias
corridos;
III - MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez)
dias corridos;
IV - MCR 16-4-14-"b" e "c": de 8 (oito) dias para 15
(quinze) dias corridos;
V - MCR 16-4-17: de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias
corridos;
VI - MCR 16-5-27: de 15 (quinze) dias úteis para 60
(sessenta) dias corridos.
2. Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos
para os empreendimentos cujas Comunicações de Perdas sejam efetuadas
até 28 de fevereiro de 2011.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2011.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle
das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
Nenhum item vinculado a este artefato.