O Banco Central do Brasil, em sessão do Conselho Monetário Nacional realizada em 31 de março de 2011, alterou o limite da faculdade de aplicação da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2-9-"a") para o período de cumprimento 2010/2011.
Fica estabelecido em 10% (dez por cento) o limite da faculdade de aplicação da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios de que trata a alínea "a" do item 9 da Seção 6-2 do Manual de Crédito Rural (MCR), excepcionalmente para o período de 1º/7/2010 a 30/6/2011.
O MCR 6-2-9-"a" passa a vigorar com a seguinte redação:
Até 7% (sete por cento), isolada ou cumulativamente, em:
Operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR), respeitados os limites e condições previstos na seção 3-4;
Créditos destinados a operações de custeio cujo valor individual exceda o limite por tomador/produto estabelecido na seção 3-2, vedada a aplicação desses recursos em créditos de custeio de beneficiamento ou de industrialização;
O limite previsto na alínea "a" é de 10% (dez por cento) para o período de cumprimento de 1º/7/2010 a 30/6/2011.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.