RESOLUCAO N. 003975
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Autoriza a concessão de crédito ao
amparo de recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé), destinado ao
financiamento da recuperação de
lavouras de café afetadas por chuva
de granizo entre 1º de outubro de
2010 e 31 de maio de 2011,
observadas as condições gerais de
financiamento com recursos desse
Fundo.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei
nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 3.943, de 27 de janeiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica autorizada a concessão de crédito ao
amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé), destinado ao financiamento da
recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de
granizo entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de
2011, observadas as condições gerais de financiamento
com recursos desse Fundo e as disposições da Resolução
nº 3.640, de 26 de novembro de 2008, no que não
colidirem com as seguintes disposições especiais:
I - beneficiários: cafeicultores que tiveram perdas
decorrentes das chuvas de granizo ocorridas entre 1º de
outubro de 2010 e 31 de maio de 2011 em, no mínimo, dez
por cento da área de suas lavouras cafeeiras;
.......................................................
IV - prazo de contratação: até 31 de outubro de 2011."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente