Norma
27/05/2011

Resolução Nº 3.975

Autoriza concessão de crédito para recuperação de lavouras de café afetadas por granizo.

                        RESOLUCAO N. 003975                          
                        -------------------                          

                                 Autoriza  a concessão de crédito  ao
                                 amparo  de  recursos  do  Fundo   de
                                 Defesa    da    Economia    Cafeeira
                                 (Funcafé),       destinado        ao
                                 financiamento   da  recuperação   de
                                 lavouras de café afetadas por  chuva
                                 de  granizo  entre 1º de outubro  de
                                 2010   e   31  de  maio   de   2011,
                                 observadas  as condições  gerais  de
                                 financiamento  com  recursos   desse
                                 Fundo.                              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011,  tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da  Lei
nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                               

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O art. 3º da Resolução nº 3.943, de 27 de janeiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  3º   Fica  autorizada a concessão de  crédito  ao    
         amparo  de  recursos  do  Fundo de  Defesa  da  Economia    
         Cafeeira   (Funcafé),  destinado  ao  financiamento   da    
         recuperação  de lavouras de café afetadas por  chuva  de    
         granizo  entre  1º de outubro de 2010 e 31  de  maio  de    
         2011,  observadas  as condições gerais de  financiamento    
         com  recursos desse Fundo e as disposições da  Resolução    
         nº  3.640,  de  26  de  novembro de  2008,  no  que  não    
         colidirem com as seguintes disposições especiais:           

         I  -  beneficiários:  cafeicultores que  tiveram  perdas    
         decorrentes das chuvas de granizo ocorridas entre 1º  de    
         outubro de 2010 e 31 de maio de 2011 em, no mínimo,  dez    
         por cento da área de suas lavouras cafeeiras;               

         .......................................................     

         IV  -  prazo de contratação: até 31 de outubro de 2011."    
         (NR)                                                        

         Art.  2º   Esta Resolução entra em vigor na data  de  sua   
publicação.                                                          

                                     Brasília, 27 de maio de 2011.   



                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              

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