Norma
28/07/2011

Resolução Nº 3.995

Estabelece linhas de crédito para financiamentos com recursos do Funcafé e cria linha de capital de giro para indústrias de café solúvel.

A Resolução Nº 3.995, de 28 de julho de 2011, estabelece novas diretrizes para linhas de crédito destinadas ao financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A principal novidade é a criação de uma linha de financiamento de capital de giro para indústrias de café solúvel.

Entre as principais disposições, destacam-se:

  • As despesas relacionadas à colheita de café agora integram o orçamento e o financiamento de custeio.

  • Instituição de linha de crédito para capital de giro para a indústria de café solúvel, conforme MCR 9-6.

  • Revogação de diversas resoluções anteriores a partir de 1º de setembro de 2011.

As condições específicas para os financiamentos ao amparo do Funcafé incluem:

  • Remuneração da instituição financeira: 4,5% a.a.

  • Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a.

  • Limites de crédito para custeio: R$4.500,00 por hectare, limitado a R$650.000,00 por produtor.

  • Período de contratação para custeio: de 1º de outubro a 28 de fevereiro, podendo ser estendido até 31 de julho para atividades de colheita.

  • Reembolso do financiamento de custeio: em parcela única, até 90 dias após a colheita.

  • Financiamento de estocagem: beneficiários incluem cafeicultores e cooperativas, com limites de crédito de até duas vezes o valor estabelecido para custeio.

  • Financiamento para aquisição de café (FAC): beneficiários incluem indústrias torrefadoras, beneficiadores, exportadores e cooperativas, com limite de crédito de até R$40.000.000,00.

  • Financiamento de contratos de opções e mercados futuros: beneficiários incluem cafeicultores e suas cooperativas, com limite de crédito de até R$80.000,00 por produtor.

  • Financiamento de capital de giro para a indústria de café solúvel: limite de crédito de até R$40.000.000,00 por beneficiário, com prazo de reembolso de até 24 meses.

  • Financiamento para recuperação de cafezais danificados: limite de crédito de até R$3.000,00 por hectare, limitado a R$400.000,00 por produtor.

Os recursos do Funcafé para o exercício de 2011 são direcionados da seguinte forma:

  • Operações de custeio: até R$600.000.000,00.

  • Operações de estocagem: até R$500.000.000,00.

  • Financiamento para aquisição de café (FAC): até R$500.000.000,00.

  • Financiamento de contratos de opções e mercados futuros: até R$50.000.000,00.

  • Financiamento de capital de giro para a indústria de café solúvel: até R$150.000.000,00.

  • Financiamento para recuperação de cafezais danificados: até R$40.000.000,00.

  • Operações de colheita: até R$300.000.000,00.

  • Linha extraordinária de crédito para composição de dívidas: até R$300.000.000,00.

A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2011.