Norma
31/05/2011

Resolução Nº 3.977

Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para financiamento rural.

A Resolução Nº 3.977, de 31 de maio de 2011, altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Os agricultores do Grupo "B" podem contratar operações de crédito no Pronaf Floresta, Pronaf Jovem e Pronaf Semiárido, com valor máximo de R$8.000,00.

  • Para o MCR 10-2-3, a renda bruta proveniente de diversas culturas e atividades agropecuárias deve ser de 50%, e de turismo rural e outras atividades, 70%.

  • O MCR 10-4-4 permite novo crédito de custeio ao produtor, independentemente de recursos utilizados em outras operações, para lavouras irrigadas e biocombustíveis.

  • O MCR 10-6-1 estabelece limite individual de R$30.000,00 por sócio/associado/cooperado para agroindústria e taxa de juros de 2% a.a. para contratos acima de R$10.000,00 até R$50.000,00.

  • O MCR 10-7-1 e 10-8-1 definem limites de crédito de R$20.000,00 para sistemas agroflorestais e R$12.000,00 para outras finalidades.

  • O MCR 10-10-1 estabelece limite de R$12.000,00 por beneficiário para financiamentos ao amparo do Pronaf.

  • O MCR 10-12-1 e 10-12-4 definem patrimônio líquido mínimo de R$25.000,00 e máximo de R$100.000.000,00 para cooperativas, com limite de crédito de até R$10.000.000,00, podendo ser elevado para R$20.000.000,00 em casos excepcionais.

  • O MCR 10-13-1 estabelece limite de R$2.500,00 por beneficiário, com somatório de financiamentos não excedendo R$7.500,00.

  • O MCR 10-14-1 e 10-16-1 definem prazo de reembolso de até 10 anos, com até 3 anos de carência, podendo ser ampliada para 5 anos.

  • O MCR 10-18-1 define encargos financeiros com taxa de juros de 1% a.a. para operações até R$10.000,00 e 2% a.a. para valores superiores.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2011.