Revogada Norma
30/06/2011
#50794

Resolução Nº 3.985

Altera condições para contratação de crédito rural destinado à pesca e aquicultura.

                        RESOLUCAO N. 003985                          
                        -------------------                          

                                 Altera  condições  para  contratação
                                 de   operações   de  crédito   rural
                                 destinadas à pesca e aquicultura.   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011, tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de
1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O  Manual  de Crédito Rural -  MCR  4-3  passa  a
vigorar com as seguintes redações para os itens 9, 12, 13, 14 e 17:  

         "9   -   O  beneficiário  do  crédito  de  custeio  para    
         exercício   da  captura  do  pescado,  assim   como   os    
         armadores   de   pesca,  deve  estar   habilitado   pelo    
         Ministério da Pesca e Aquicultura." (NR)                    

         "12  -  Os  recursos obrigatórios (MCR  6-2)  podem  ser    
         aplicados    em   créditos   destinados    a    custeio,    
         investimento  e  comercialização  de  pescados,  até   o    
         limite  de  R$650.000,00  (seiscentos  e  cinquenta  mil    
         reais) por tomador, não cumulativo, e por período  anual    
         de   exploração  da  pesca  e  aquicultura,  podendo   a    
         instituição  financeira, a seu critério, conceder  novos    
         créditos  ao  tomador dentro do mesmo  exercício,  desde    
         que  efetuado  o  pagamento do financiamento  contratado    
         anteriormente." (NR)                                        

         "13  -  Os  prazos  de  reembolso  do  crédito  são   os    
         seguintes:                                                  
         a) custeio:                                                 
         I  -  até 2 (dois) anos para aquisição de cordas, redes,    
         anzóis,  boias  e  outros  utensílios,  bem  como   para    
         aquisição de alevinos de enguia para engorda;               
         II - até 1 (um) ano para os demais itens de custeio;        
         b) investimento: os definidos no MCR 3-3;                   
         c) comercialização: até 4 (quatro) meses." (NR)             

         "14 - ..................................................    
         ........................................................    
         c)  espécies  passíveis  de vinculação  em  garantia  do    
         financiamento e respectivos preços, por tonelada:           
         I  -  aracu,  castanha  e  sardinha  fresca:  R$3.000,00    
         (três mil reais);                                           
         II  -  carpa, corvina, curimatã, jaraqui, pacu,  pescada    
         branca,   piramutaba,  sardinha  congelada,  tilápia   e    
         camarão sete barbas: R$5.000,00 (cinco mil reais);          
         III   -   anchova,   cação,  jundiá,  matrinxã,   pargo,    
         pirapitinga,   pirarucu,  tainha,  tambaqui,   truta   e    
         camarão branco: R$7.000,00 (sete mil reais);                
         IV  -  polvo,  lula,  cioba, pintado,  surubim,  pescada    
         amarela  e  camarão de cultivo: R$15.000,00 (quinze  mil    
         reais);                                                     
         V  -  camarão  rosa:  R$35.000,00 (trinta  e  cinco  mil    
         reais);                                                     
         VI   -  lagosta:  R$55.000,00  (cinquenta  e  cinco  mil    
         reais);                                                     
         ........................................................    
         e)   limite  de  financiamento:  R$5.000.000,00   (cinco    
         milhões de reais), por beneficiário;                        
         .................................................." (NR)    

         "17  -  As  instituições financeiras devem se  articular    
         com  o  Ministério da Pesca e Aquicultura, a fim  de  se    
         manterem atualizadas quanto às diretrizes  aplicáveis  à    
         atividade pesqueira." (NR)                                  

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                       Brasília, 30 de junho de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                     Presidente do Banco Central                     

Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem fazer para se manterem atualizadas quanto às diretrizes aplicáveis à atividade pesqueira?
As instituições financeiras devem se articular com o Ministério da Pesca e Aquicultura para se manterem atualizadas quanto às diretrizes aplicáveis à atividade pesqueira.
Qual é o prazo de reembolso do crédito para comercialização?
O prazo de reembolso do crédito para comercialização é de até 4 meses.
Qual é o limite de financiamento por beneficiário?
O limite de financiamento por beneficiário é de R$5.000.000,00.
Quais são os preços por tonelada das espécies passíveis de vinculação em garantia do financiamento?
Os preços por tonelada são: aracu, castanha e sardinha fresca: R$3.000,00; carpa, corvina, curimatã, jaraqui, pacu, pescada branca, piramutaba, sardinha congelada, tilápia e camarão sete barbas: R$5.000,00; anchova, cação, jundiá, matrinxã, pargo, pirapitinga, pirarucu, tainha, tambaqui, truta e camarão branco: R$7.000,00; polvo, lula, cioba, pintado, surubim, pescada amarela e camarão de cultivo: R$15.000,00; camarão rosa: R$35.000,00; lagosta: R$55.000,00.
Qual é o limite de crédito para custeio, investimento e comercialização de pescados?
O limite de crédito é de R$650.000,00 por tomador, não cumulativo, e por período anual de exploração da pesca e aquicultura.
Quais são os prazos de reembolso do crédito para custeio?
Os prazos de reembolso do crédito para custeio são: até 2 anos para aquisição de cordas, redes, anzóis, boias e outros utensílios, bem como para aquisição de alevinos de enguia para engorda; e até 1 ano para os demais itens de custeio.
O que altera a Resolução nº 003985?
A Resolução nº 003985 altera as condições para contratação de operações de crédito rural destinadas à pesca e aquicultura.
Quando a Resolução nº 003985 entrou em vigor?
A Resolução nº 003985 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2011.