CIRCULAR N. 003552
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Altera a data a partir da qual
deverão ser submetidas à liquidação
em sistema operado pelo Banco
Central do Brasil as Transferências
Eletrônicas Disponíveis (TEDs)
realizadas a favor ou por ordem de
instituição titular de conta
Reservas Bancárias ou de Conta de
Liquidação, sempre que envolverem
aplicação nos mercados financeiro e
de capitais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de julho de 2011, com base nos arts. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de
agosto de 2001, e tendo em conta o disposto no art. 3º, inciso VII,
da referida Resolução,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.534, de 6 de maio de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................
I - 30 de maio de 2011, para o disposto no art. 1º, §
1º, inciso III;
II - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art. 1º,
§ 1º, incisos I e IV; e
III - 27 de fevereiro de 2012, para o disposto no art.
1º, § 1º, inciso II." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária