CARTA-CIRCULAR N. 003521
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Dispõe sobre o registro de
responsável pelo envio de
informações ao Sistema de
Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central do
Brasil (Unicad).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea
"a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à
Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto
na Circular n º 3.165, de 4 de dezembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a
registrar e a manter atualizados no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os dados
cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, do diretor responsável
pelo fornecimento:
I - do Demonstrativo do Risco de Liquidez (DRL), tratado na Circular
nº 3.393, de 3 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.374, de 30
de janeiro de 2009;
II - do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), tratado na Circular
nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009, e na Carta Circular nº 3.376, de
9 de fevereiro de 2009;
III - do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de
Requerimento de Capital (DDR), tratado na Circular nº 3.399, de 23 de
julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.331, de 23 de julho de 2008;
IV - do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), tratado na
Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº
3.471, de 11 de novembro de 2010;
V - dos documentos relativos ao Sistema de Informações de Créditos
(SCR), tratado na Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, e na
Carta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011;
VI - de informações previstas em normas legais e regulamentares, na
forma do disposto na Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, e na
Carta Circular nº 3.464, de 6 de agos-to de 2010;
VII - de informações acerca da supervisão e do cumprimento das normas
e procedimentos de contabilidade e de auditoria previstos na
regulamentação em vigor, tratado no art. 5º do Regulamento anexo à
Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no art. 5º do Regulamento
anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, no art. 27 da
Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, e no art. 11 da Circular
nº 3.467, de 14 de setembro de 2009.
Art. 2º Devem também ser registrados no Unicad os dados cadastrais,
inclusive o endereço eletrônico, do empregado apto a responder a
eventuais questionamentos relativos aos itens do artigo anterior, bem
como sobre os documentos previstos no Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 3º Dúvidas acerca do disposto nesta Carta Circular devem ser
encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected].
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de Setembro de 2011.
Lucio Rodrigues Capelletto
Chefe