Norma
20/09/2011

Carta Circular Nº 3.521

Estabelece obrigatoriedade de registro e atualização de responsáveis pelo envio de informações ao Sistema Unicad.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003521                       
                      ------------------------                       


                                    Dispõe   sobre  o   registro   de
                                    responsável   pelo    envio    de
                                    informações   ao    Sistema    de
                                    Informações  sobre  Entidades  de
                                    Interesse  do  Banco  Central  do
                                    Brasil (Unicad).                 



       O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea
"a"  do  Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo  à
Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto
na Circular n º 3.165, de 4 de dezembro de 2002,                     



R E S O L V E:                                                       



Art.  1º   Ficam  as  instituições financeiras e demais  instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do Brasil  obrigadas  a
registrar  e  a  manter atualizados no Sistema de  Informações  sobre
Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os  dados
cadastrais, inclusive o endereço  eletrônico, do diretor  responsável
pelo fornecimento:                                                   

I  - do Demonstrativo do Risco de Liquidez (DRL), tratado na Circular
nº  3.393, de 3 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.374, de 30
de janeiro de 2009;                                                  

II  - do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), tratado na Circular
nº  3.429, de 14 de janeiro de 2009, e na Carta Circular nº 3.376, de
9 de fevereiro de 2009;                                              

III  -  do  Demonstrativo Diário de Acompanhamento  das  Parcelas  de
Requerimento de Capital (DDR), tratado na Circular nº 3.399, de 23 de
julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.331, de 23 de julho de 2008; 

IV  -  do  Demonstrativo de Limites Operacionais  (DLO),  tratado  na
Circular  nº  3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta  Circular  nº
3.471, de 11 de novembro de 2010;                                    

V  -  dos  documentos relativos ao Sistema de Informações de Créditos
(SCR),  tratado  na Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009,  e  na
Carta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011;                     

VI  - de informações previstas em normas legais e regulamentares,  na
forma do disposto na Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, e  na
Carta Circular nº 3.464, de 6 de agos-to de 2010;                    

VII - de informações acerca da supervisão e do cumprimento das normas
e  procedimentos  de  contabilidade  e  de  auditoria   previstos  na
regulamentação  em vigor, tratado no art. 5º do Regulamento  anexo  à
Resolução  nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no art. 5º do Regulamento
anexo  à  Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003,  no  art.  27  da
Resolução  nº 3.859, de 27 de maio de 2010, e no art. 11 da  Circular
nº 3.467, de 14 de setembro de 2009.                                 

Art.  2º  Devem também ser registrados no Unicad os dados cadastrais,
inclusive  o  endereço eletrônico, do empregado apto  a  responder  a
eventuais questionamentos relativos aos itens do artigo anterior, bem
como sobre os documentos previstos no Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).                              

Art.  3º   Dúvidas acerca do disposto nesta Carta Circular devem  ser
encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected].          

Art.  4º   Esta  Carta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          



Brasília, 20 de Setembro de 2011.                                    



Lucio Rodrigues Capelletto                                           
Chefe