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Atualiza dispositivos do Manual de Crédito Rural relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
RESOLUCAO N. 004016
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Atualiza dispositivos do Manual de
Crédito Rural (MCR) relacionados ao
Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 66-A da Lei
nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º O item 3 da Seção 1 (Disposições Gerais) do
Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária -
Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com nova
redação para a alínea "g" e acrescido das alíneas "n" e "o", nos
seguintes termos:
"g) apurar semestralmente o resultado contábil do
programa;
n) apresentar, ao final de cada ano agrícola, estudos
com vistas à avaliação das alíquotas de adicional
previstas para cada lavoura ou empreendimento;
o) apresentar, até 31 de dezembro de 2014, em
articulação com o Ministério da Fazenda (MF), o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e
o Tesouro Nacional, cálculos atuariais com vistas à
avaliação das alíquotas de adicional do programa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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