RESOLUCAO N. 004026
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Altera o Regulamento anexo à
Resolução nº 3.308, de 31 de agosto
de 2005, que dispõe sobre a
aplicação dos recursos das
reservas, das provisões e dos
fundos das sociedades seguradoras,
das sociedades de capitalização e
das entidades abertas de
previdência complementar, bem como
a aceitação dos ativos
correspondentes como garantidores
dos respectivos recursos, na forma
da legislação e da regulamentação
em vigor.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011,
tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de
1967, 1º, § 5º, da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, 9º, §
1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso II do art. 4º do Regulamento anexo à
Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar
acrescido da alínea "p" a seguir:
"Art. 4º ..............................................
........................................................
II - ...................................................
........................................................
p) letras financeiras." (NR)
Art. 2º As alterações promovidas por esta Resolução
estendem-se à aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos
fundos dos resseguradores locais, regulamentada pela Resolução nº
3.557, de 27 de março de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil