Comunicado
14/12/2011
#69757

COMUNICADO N. 021785

Divulga comunicado do GAFI sobre deficiências estratégicas em prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em diversas jurisdições.

                        COMUNICADO N. 021785                         
                        --------------------                         

                                    Divulga  comunicado do Grupo  de 
                                    Ação Financeira contra a Lavagem 
                                    de Dinheiro e o Financiamento do 
                                    Terrorismo (GAFI/FATF) e  presta 
                                    esclarecimentos.                 


Comunicamos  que, conforme o previsto no inciso V, do art.  10,  da  
Circular  3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 28  de  outubro  de  
2011, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro  e  o  
Financiamento  do  Terrorismo  (GAFI/FATF),  em  reunião  plenária,  
aprovou   e   publicou  comunicados  cujas  versões  em  português,  
divulgadas  no  endereço  eletrônico do  Conselho  de  Controle  de  
Atividades Financeiras (Coaf), transcrevemos a seguir:               

"...O  Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece  os  
padrões  globais  no âmbito de prevenção à lavagem  de  dinheiro  e  
combate  ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT). Para proteger  o  
sistema  financeiro  internacional  de  riscos  e  encorajar  maior  
observância   aos  padrões  de  PLD/CFT,  o  GAFI  identificou   as  
jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente com  
elas,  tratar  tais  deficiências que colocam em  risco  o  sistema  
financeiro internacional.                                            

Jurisdições  sujeitas ao apelo do GAFI  para  que  seus  membros  e  
outras  jurisdições apliquem contra-medidas para proteger o sistema  
financeiro  internacional dos riscos correntes  e  substanciais  de  
lavagem   de  dinheiro  e  financiamento  do  terrorismo   (LD/FT),  
provenientes das jurisdições*.                                       

Irã                                                                  
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                       

Jurisdições  com  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT  que  não  
obtiveram  o  progresso esperado no tratamento das deficiências  ou  
que  não  se  comprometeram  com  um  plano  de  ação  desenvolvido  
juntamente  com  o GAFI para solucionar as deficiências**.  O  GAFI  
alerta  seus membros dos riscos associados às deficiências de  cada  
jurisdição, como descritas a seguir.                                 

Cuba**                                                               
Bolívia                                                              
Etiópia                                                              
Quênia                                                               
Miamar                                                               
Nigéria                                                              
São Tomé e Príncipe                                                  
Sri Lanka                                                            
Síria                                                                
Turquia                                                              
*  O  GAFI  já  havia  emitido comunicados públicos  anteriormente,  
pedindo  contra-medidas  no  Irã e na RDPC.  Esses  comunicados  se  
encontram atualizados abaixo.                                        
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.                   

Irã                                                                  

O GAFI, com urgência, está particular e excepcionalmente preocupado  
com  o  fracasso  do Irã em solucionar o risco de financiamento  do  
terrorismo  e a séria ameaça que isto representa para a integridade  
do  sistema financeiro internacional, apesar do envolvimento do Irã  
com o GAFI.                                                          

O  GAFI  reitera  o  apelo  aos seus  membros  e  exorta  todas  as  
jurisdições  a orientarem suas instituições financeiras  a  prestar  
atenção  especial nas relações e operações comerciais  com  o  Irã,  
incluindo  empresas e instituições financeiras iranianas.  Além  da  
análise  aprimorada, o GAFI reitera o apelo de 25 de  fevereiro  de  
2009,  feito  aos  seus membros, e exorta todas  as  jurisdições  a  
aplicarem  contra-medidas  eficazes  para  proteger  seus   setores  
financeiros  dos  riscos de lavagem de dinheiro e financiamento  do  
terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã. O GAFI continua a alertar  as  
jurisdições a se protegerem das relações de correspondência  usadas  
para  evitar  ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação  de  
risco, considerarem os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de  
instituições   financeiras  iranianas  para   abrir   agências   ou  
subsidiárias  na  sua  jurisdição.  Devido  à  contínua  ameaça  de  
financiamento  de  terrorismo que vem do Irã, as jurisdições  devem  
considerar   as  medidas  já  adotadas  e  possíveis   salvaguardas  
adicionais, ou o fortalecimento das já existentes.                   

O  GAFI exorta o Irã a lidar imediata e significativamente com suas  
deficiências de LD/FT, principalmente no sentido de criminalizar  o  
financiamento do terrorismo e implementar exigências de comunicação  
de  operações atípicas (COS). Caso o Irã não tome medidas concretas  
para  melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI poderá apelar aos seus  
membros  e  a  todas  as jurisdições para que reforcem  as  contra-  
medidas em fevereiro de 2012.                                        

República Democrática Popular da Coréia (RDPC)                       

O  GAFI  continua preocupado com o fracasso da RDPC em  tratar  das  
grandes  deficiências  do  seu regime de  prevenção  à  lavagem  de  
dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e com a  
séria   ameaça  que  isso  representa  a  integridade  do   sistema  
financeiro  internacional. O GAFI exorta a RDPC a tratar  de  forma  
séria e imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.        

O  GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem  
suas  instituições financeiras a darem maior atenção a  relações  e  
operações  comerciais  com  a RDPC, assim  também  com  empresas  e  
instituições  financeiras da RDPC. Além da  análise  aprimorada,  o  
GAFI  pede  a  todas  as  jurisdições que  apliquem  contra-medidas  
eficazes que protejam seus setores financeiros do risco de  lavagem  
de  dinheiro  e financiamento do terrorismo (LD/FT) que  surgem  da  
RDPC.  As  jurisdições  também devem se  proteger  de  relações  de  
correspondência  usadas  para evitar ou  driblar  contra-medidas  e  
práticas  de  mitigação de risco, e considerar os riscos  de  LD/FT  
quando analisarem pedidos de instituições financeiras da RDPC  para  
abrir agências ou subsidiárias em sua jurisdição.                    

O GAFI continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar  
de  suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado  
do GAFI.                                                             

Cuba                                                                 

Cuba  não  se  comprometeu em cumprir os padrões internacionais  de  
PLD/CFT,  nem tampouco respondeu ao pedido do GAFI para se  dedicar  
ao   assunto.   O  GAFI  identificou  que  Cuba  tem   deficiências  
estratégicas  de PLD/CFT que põem em risco o sistema  internacional  
financeiro. O GAFI pede que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de  
acordo  com  o  padrão  internacional e está disposto  a  trabalhar  
juntamente com as autoridades cubanas para esse fim.                 

Bolívia                                                              

A  Bolívia  fez progressos com relação à melhoria de seu regime  de  
PLD/CFT,  inclusive  por meio de uma nova  legislação  de  CFT.  No  
entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar  em  
parceria  com  o  GAFI  e  com  o  GAFISUD  para  lidar  com   suas  
deficiências estratégicas de PLD/CFT, a Bolívia não implementou  de  
maneira  satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. A Bolívia deve tratar  essas  
deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da lavagem de  
dinheiro  (Recomendação 1); (2) criminalizando de forma adequada  o  
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (3)  
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada  para  
identificar  e  bloquear  os  recursos pertencentes  a  terroristas  
(Recomendação   Especial   III);  (4)  criando   uma   Unidade   de  
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz  
(Recomendação  26).  O GAFI encoraja a Bolívia  a  tratar  as  suas  
deficiências   existentes   e  prosseguir   com   o   processo   de  
implementação do seu plano de ação.                                  

Etiópia                                                              

Apesar  do  grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar  
com  o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Etiópia não  
progrediu  o  suficiente na implementação de seu plano  de  ação  e  
algumas  deficiências  permanecem.  A  Etiópia  deve  tratar  essas  
deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  a   lavagem   de  
dinheiro  e  o  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1   e  
Recomendação  Especial   II);  (2)  estabelecendo  e  implementando  
procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos  
terroristas (Recomendação Especial  III); (3) assegurando  uma  UIF  
totalmente   operacional   e   eficaz   (Recomendação   26);    (4)  
conscientizando  a  comunidade  policial  sobre  as   questões   de  
prevenção  e combate a LD/FT (Recomendação 27); e (5) implementando  
sanções  eficazes,  proporcionais  e  dissuasivas  para  lidar  com  
pessoas   físicas  e  jurídicas  que  descumprirem  as   exigências  
nacionais contra LD/FT (Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia  
a  tratar  as deficiências  e continuar o processo de implementação  
do seu plano de ação.                                                

Quênia                                                               

Apesar  do  grande comprometimento político do Quênia em  trabalhar  
com  o  GAFI  e  com  o  ESAAMLG para tratar suas  deficiências  de  
PLD/CFT,  o  Quênia não progrediu o suficiente na implementação  de  
seu  plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Quênia deve  
tratar  essas  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  o  
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  Especial   II);   (2)  
assegurando   uma   UIF   completamente   operacional   e    eficaz  
(Recomendação 26); (3) estabelecendo e implementando uma  estrutura  
jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos  dos  
terroristas  (Recomendação Especial  III); (4)  conscientizando   a  
comunidade  policial  sobre as questões de prevenção  e  combate  a  
LD/FT  (Recomendação  27);  e (5) implementando  sanções  eficazes,  
proporcionais  e  dissuasivas  para lidar  com  pessoas  físicas  e  
jurídicas  que  descumprirem  as exigências  nacionais  de  PLD/CFT  
(Recomendação  17).  O  GAFI  encoraja  o  Quênia   a   tratar   as  
deficiências   existentes   e  prosseguir   com   o   processo   de  
implementação do seu plano de ação e também da legislação de PLD  e  
de criação de sua UIF.                                               

Miamar                                                               

Apesar  do  grande comprometimento político de Miamar em  trabalhar  
com  o  GAFI  e  com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar  suas  
deficiências  de  PLD/CFT,  Miamar não progrediu  o  suficiente  na  
implementação   de  seu  plano  de  ação  e  algumas   deficiências  
permanecem.   Miamar   deve   tratar   essas   deficiências:    (1)  
criminalizando adequadamente a LD (Recomendação Especial  II);  (2)  
estabelecendo   e   implementando  procedimentos   adequados   para  
identificar  e  bloquear os recursos dos terroristas  (Recomendação  
Especial   III);  (3)  fortalecendo  a  estrutura   de   extradição  
relacionada  ao  financiamento  do terrorismo  (Recomendação  35  e  
Recomendação  Especial   I);  (4) assegurando  uma  UIF  totalmente  
operacional   e   eficaz  (Recomendação  26);  (5)   melhorando   a  
transparência  financeira (Recomendação 4); e (6)  fortalecendo  as  
medidas  de diligência devida ao cliente (Recomendação 5).  O  GAFI  
encoraja  Miamar a tratar as deficiências existentes  e  prosseguir  
com o processo de implementação do seu plano de ação.                

Nigéria                                                              

A  Nigéria  tem  tomado medidas para melhorar seu  regime  PLD/CFT,  
inclusive  por  meio  de uma nova legislação PLD/CFT.  No  entanto,  
apesar do grande comprometimento político em trabalhar com o GAFI e  
com o GIABA para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Nigéria não  
progrediu  o suficiente na implementação de seu plano  de  ação,  e  
algumas  deficiências  permanece.  A  Nigéria  deve  tratar   essas  
deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  a   lavagem   de  
dinheiro  e  o  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1   e  
Recomendação   Especial  II);  (2)  estabelecendo  e  implementando  
procedimentos adequados para identificar e bloquear os  ativos  dos  
terroristas  (Recomendação Especial  III); (3)  garantindo  que  as  
leis  e  regulamentações  relevantes tratem  das  deficiências  nos  
requisitos  de  diligência devida ao cliente, e que se  apliquem  a  
todas   as  instituições  financeiras  (Recomendação  5);   e   (4)  
aprimorando  a estrutura geral de supervisão de LD/FT (Recomendação  
23).   O  GAFI  encoraja  a  Nigéria  a  tratar  suas  deficiências  
existentes e a continuar o processo de implementação de  seu  plano  
de ação.                                                             

São Tomé e Príncipe                                                  

Apesar do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe em  
trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT,  São  
Tomé e Príncipe não progrediu o suficiente na implementação de  seu  
plano  de  ação  e  algumas deficiências  permanecem.  São  Tomé  e  
Príncipe    deve    tratar   essas   deficiências:   criminalizando  
adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do  terrorismo  
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  uma  
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e  eficaz  
(Recomendação  26); (3) garantindo que instituições  financeiras  e  
APNFDs estejam sujeitas a regulamentação e supervisão adequadas,  e  
que a(s) autoridade(s) competente(s) tenham sido indicadas de forma  
a  garantir  o cumprimento das exigências de PLD/CFT (Recomendações  
23,  24 e 29); (4) implementando sanções eficazes, proporcionais  e  
dissuasivas  para  lidar  com o não cumprimento  dos  requerimentos  
nacionais  de PLD/CFT (Recomendação 17); e (5) tomando  as  medidas  
necessárias  para  se tornar membro da GIABA. O GAFI  encoraja  São  
Tomé  e  Príncipe a tratar as deficiências existentes e  prosseguir  
com o processo de implementação de seu plano de ação.                

Sri Lanka                                                            

O  Sri  Lanka tem tomado medidas para melhorar seu regime  PLD/CFT,  
inclusive por meio de emendas à legislação de PLD/CFT. No  entanto,  
apesar do grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar  
com  o  GAFI  e  com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para  tratar  suas  
deficiências de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o suficiente  na  
implementação   de  seu  plano  de  ação  e  algumas   deficiências  
permanecem.  O  Sri  Lanka  deve  tratar  essas  deficiências:  (1)  
criminalizando   adequadamente  a   lavagem   de   dinheiro   e   o  
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial  
II);  e  (2) estabelecendo e implementando procedimentos  adequados  
para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação  
Especial    III).  O  GAFI  encoraja  a  Sri  Lanka  a  tratar   as  
deficiências   existentes   e  prosseguir   com   o   processo   de  
implementação do seu plano de ação, inclusive dando continuação  ao  
trabalho em sua legislação de PLD/CFT.                               

Síria                                                                

A  Síria  tem  tomado medidas para melhorar seu regime de  PLD/CFT,  
inclusive  melhorando  os arranjos legais  para  bloquear  recursos  
pertencentes   a  terroristas.  Apesar  do  grande  comprometimento  
político  da  Síria em trabalhar com o GAFI e com o  GAFIMOAN  para  
tratar  suas  deficiências contra LD/FT, a Síria  não  progrediu  o  
suficiente  na  implementação  de  seu  plano  de  ação  e  algumas  
deficiências  permanecem. A Síria deve continuar tratando  as  suas  
deficiências:  (1)  adotando medidas adequadas para  implementar  e  
executar  a  Convenção  Internacional  das  Nações  Unidas  para  a  
Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I);  
(2)  implementando  procedimentos  adequados  para  identificar   e  
bloquear  os  recursos  pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  
Especial  III);  (3)  garantindo que  as  instituições  financeiras  
estejam  cientes  e  cumpram com as suas  obrigações  de  envio  de  
comunicações de operações suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação  
13  e  Recomendação Especial  IV) e (4) garantindo que haja leis  e  
procedimentos  apropriados para prestar assistência jurídica  mútua  
(Recomendações 36-38, Recomendação Especial V). O GAFI  encoraja  a  
Síria  a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo  
de implementação do plano de ação.                                   

Turquia                                                              

A  Turquia tem tomado medidas para melhorar seu regime de  PLD/CFT,  
inclusive  melhorando  sua  legislação de  CFT.  Apesar  do  grande  
comprometimento político da Turquia em trabalhar com  o  GAFI  para  
tratar  suas  deficiências contra LD/FT,  o  GAFI  ainda  não  está  
satisfeito com o progresso na implementação de seu plano de ação  e  
identificou  que algumas deficiências permanecem.  A  Turquia  deve  
tratar  essas  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  o  
financiamento  do  terrorismo (Recomendação Especial   II);  e  (2)  
implementando  uma estrutura jurídica adequada para  identificar  e  
bloquear   os   bens  pertencentes  aos  terroristas  (Recomendação  
Especial   III). O GAFI encoraja a Turquia a tratar as deficiências  
ainda  existentes  e prosseguir com o processo de implementação  do  
seu plano de ação.                                                   

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Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: processo em curso - 28  
de outubro de 2011                                                   

Paris,  28 de outubro de 2011 - Como parte de sua atual análise  da  
observância dos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou  até  agora,  
as  seguintes jurisdições com deficiências estratégicas de  PLD/CFT  
para  as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com  o  
GAFI.  Como  a situação difere de uma jurisdição para  outra,  cada  
jurisdição  apresentou por escrito seu comprometimento político  de  
alto  nível  para  tratar  as deficiências  identificadas.  O  GAFI  
encoraja tais comprometimentos.                                      
Várias  jurisdições ainda não foram examinadas pelo  GAFI.  O  GAFI  
continua identificando outras jurisdições que representam risco  ao  
sistema  financeiro  internacional.  Ele  já  iniciou  uma  análise  
preliminar  de  outras   jurisdições como parte  deste  processo  e  
apresentará suas conclusões no próximo ano.                          
O  GAFI  e  os  grupos  regionais estilo GAFI  (FSRBs)  continuarão  
trabalhando  com as jurisdições citadas abaixo e comunicará  o  seu  
progresso  no  tratamento das deficiências  identificadas.  O  GAFI  
exorta essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de  
ação  de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI  irá  
monitorar a implementação desses planos de ação e encoraja os  seus  
membros a considerarem as informações apresentadas abaixo.           

Argélia                                                              

Em  outubro de 2011, a Argélia mostrou comprometimento político  de  
alto  nível para trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN  de  modo  a  
tratar  suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. A  Argélia  tem  
trabalhado para melhorar seu regime PLD/CFT. O GAFI identificou, no  
entanto,  que permanecem determinadas deficiências estratégicas  de  
PLD/CFT. A Argélia deverá continuar trabalhando na implementação de  
seu   plano   de   ação  para  eliminar  essas  deficiências:   (1)  
criminalizando   adequadamente  o   financiamento   do   terrorismo  
(Recomendações Especiais I e II); (2) estabelecendo e implementando  
procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos  
terroristas  (Recomendação  Especial  III);  (3)  fortalecendo   as  
medidas  de  diligência  devida ao  cliente  e  garantindo  que  se  
apliquem a todas as instituições financeiras (Recomendação 5);  (4)  
estabelecendo  uma  Unidade de Inteligência  Financeira  totalmente  
operacional  e  eficaz,  principalmente  com  relação  à  autonomia  
operacional  da UIF e à autoridade da UIF de requisitar  e  acessar  
informações (Recomendação 26); e (5) decretando e implementando uma  
legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V).  
o  GAFI  encoraja a Argélia a tratar as deficiências e a prosseguir  
com o processo de implementação de seu plano de ação.                

Angola                                                               

Em  junho de 2010, Angola mostrou comprometimento político de  alto  
nível  para  trabalhar  com  o  GAFI  de  modo  a  tratar  as  suas  
deficiências  estratégicas  de PLD/CFT.  Desde  então,  Angola  tem  
trabalhado  para  tratar suas deficiências estratégicas,  inclusive  
por  meio de regulamentações de diligência devida ao cliente  junto  
aos   bancos.   O   GAFI  identificou,  no  entanto,   determinadas  
deficiências  estratégicas de prevenção à LD e  combate  ao  FT.  A  
Angola  deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano  
de  ação  para  eliminar  essas  deficiências:  (1)  criminalizando  
adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do  terrorismo  
(Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  uma  
Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e  eficaz  
(Recomendação   26);  e  (3)  estabelecendo  e  implementando   uma  
estrutura  jurídica adequada para identificar, rastrear e  bloquear  
os  recursos  dos terroristas (Recomendação Especial III).  O  GAFI  
encoraja Angola a tratar as deficiências remanescentes e prosseguir  
com o processo de implementação do seu plano de ação.                

Antígua e Barbados                                                   

Em   fevereiro   de  2010,  Antígua  e  Barbados   mostrou   grande  
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e  GAFIC  com  o  
objetivo  de  tratar as suas deficiências estratégicas de  PLD/CFT.  
Desde  então,  Antígua e Barbados tomou medidas para  melhorar  seu  
regime  de  PLD/CFT, inclusive com inspeções de  suas  instituições  
financeiras.  Contudo, o GAFI identificou que  certas  deficiências  
estratégicas  permanecem.  Antígua  e  Barbados  deverá   continuar  
implementando   do  seu  plano  de  ação  para   tratar   de   tais  
deficiências,  através  da:  (1)  implementação  de  uma  estrutura  
jurídica   adequada  para  identificar  e  bloquear   recursos   de  
terroristas  (Recomendação Especial III)  e  (2)  aprimoramento  da  
estrutura  geral de supervisão (Recomendação 23). O  GAFI  encoraja  
Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes e prosseguir  
com o processo de implementação do seu plano de ação.                

Argentina                                                            

Em  junho  de  2010,  a  Argentina mostrou  grande  comprometimento  
político para trabalhar com o GAFI com o objetivo de tratar as suas  
deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido no  
tratamento  de  suas deficiências estratégicas, inclusive  tratando  
algumas  das preocupações do GAFI com relação às emendas feitas  em  
sua legislação de PLD em junho, e apresentando o projeto de lei  ao  
Congresso Nacional, emitindo um decreto que trata da eficiência das  
medidas  de  PLD/CFT,  e, por fim, emitindo uma  Resolução  de  UIF  
melhorando  as  medidas de diligência devida  ao  cliente  para  os  
setores  financeiro  e  de câmbio. O GAFI  identificou  que  certas  
deficiências estratégicas permanecem. A Argentina deverá  continuar  
implementando seu plano de ação para tratar tais deficiências:  (1)  
criminalizando   adequadamente  a   lavagem   de   dinheiro   e   o  
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial  
II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para  
confiscar  fundos ligados à lavagem de dinheiro e  identificando  e  
bloqueando  recursos de terrorismo (Recomendação 3  e  Recomendação  
Especial   III);   (3)   aumentando  a   transparência   financeira  
(Recomendação  4);  (4)  garantindo  uma  Unidade  de  Inteligência  
Financeira  totalmente  operacional e  eficaz  e  aperfeiçoando  os  
requerimentos  de comunicações de operações atípicas  (Recomendação  
13,  Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) implementando  
um programa de supervisão de PLD/CFT adequado para todos os setores  
financeiros  (Recomendações  17,  23  e  29);  (6)  aprimorando   e  
ampliando  as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação  
5);   e   (7)   estabelecendo  canais  apropriados  de   cooperação  
internacional e assegurando sua implementação efetiva (Recomendação  
36,  Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja  a  
Argentina  a tratar as deficiências existentes e prosseguir  com  o  
processo de implementação do seu plano de ação.                      

Bangladesh                                                           

Em  outubro  de  2010,  Bangladesh mostrou  grande  comprometimento  
político  para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico  (APG)  
para  tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho  
de  2011,  Bagladesh  tem tomado medidas para melhorar  seu  regime  
PLD/CFT,  inclusive  com  a publicação de notas  de  orientação  de  
PLD/CFT  para o mercado segurador. Contudo, o GAFI identificou  que  
certas  deficiências  estratégicas  permanecem.  Bangladesh  deverá  
continuar  trabalhando na implementação do seu plano de  ação  para  
tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   a  
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1  
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma  
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos  
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)  
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados  
à  lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de  
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz  
(Recomendação   26);   (5)  aperfeiçoando   os   requerimentos   de  
comunicações  de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação  
Especial   IV)  e  (6)  aperfeiçoando  a  cooperação  internacional  
(Recomendação  36 e 39 e Recomendação Especial V). O GAFI  encoraja  
Bangladesh  a tratar as deficiências existentes e continuar  com  o  
processo de implementação de seu plano de ação.                      

Brunei                                                               

Em  junho  de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento  político  
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar  
suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. Brunei tem tratado suas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT, inclusive com a  promulgação  
da  Ordem  Anti-Terrorismo  em  julho  de  2011.  Contudo,  o  GAFI  
identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Brunei  
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de  ação  
para  tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente  a  
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1  
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma  
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos  
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)  
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados  
à  lavagem  de  dinheiro  (Recomendação 3);  (4)  aperfeiçoando  os  
requerimentos  de comunicações de operações atípicas  (Recomendação  
13  e  Recomendação  Especial  IV);  (5)  criando  uma  Unidade  de  
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz  
(Recomendação   26);   e  (6)  sancionando  e  implementando   leis  
apropriadas  de  assistência  jurídica  mútua  (Recomendação  36  e  
Recomendação  Especial  V).  O GAFI encoraja  Brunei  a  tratar  as  
deficiências existentes e continuar com o processo de implementação  
de seu plano de ação.                                                

Camboja                                                              

Em junho de 2011, o Camboja mostrou grande comprometimento político  
para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar  
suas  deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou  que  
certas  deficiências  estratégicas  permanecem.  O  Camboja  deverá  
continuar  trabalhando na implementação do seu plano de  ação  para  
tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   a  
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1  
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma  
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos  
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)  
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados  
à  lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de  
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz  
(Recomendação  26)  e  (5) aperfeiçoando e implementando  controles  
eficazes  para  operações transnacionais em  espécie  (Recomendação  
Especial   IX). O GAFI encoraja o Camboja a tratar as  deficiências  
existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano  
de ação.                                                             

Equador                                                              

Em junho de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político  
para  trabalhar  juntamente com o GAFI e o  GAFISUD  de  maneira  a  
tratar  as  suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  O  GAFI  
identificou  certas  deficiências estratégicas.  O  Equador  deverá  
continuar  trabalhando na implementação de seu plano de  ação  para  
tratar   essas   deficiências:  (1)  assegurando  a  criminalização  
adequada do financiamento to terrorismo (Recomendação Especial II);  
(2)  estabelecendo  e  implementado  procedimentos  adequados  para  
identificar   e  bloquear  recursos  de  terroristas  (Recomendação  
Especial  III);  (3)  implementando  procedimentos  adequados  para  
confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3);  e  
(4)  reforçando e melhorando a coordenação da supervisão  do  setor  
financeiro (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Equador a tratar as  
deficiências existentes e continuar o processo de implementação  do  
seu plano de ação.                                                   

Honduras                                                             

Em   outubro  de  2010,  Honduras  mostrou  grande  comprometimento  
político para trabalhar com o GAFI  e o GAFIC no tratamento de suas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde  então,  Honduras  tem  
feito   progresso  no  sentido  de  melhorar  seu  regime  PLD/CFT,  
inclusive  adotando legislações que tratam de assuntos relacionados  
à  criminalização do financiamento do terrorismo e do  bloqueio  de  
recursos pertencentes a terroristas, e implementando resoluções que  
têm  como  objetivo  melhorar as medidas de  diligência  devida  ao  
cliente. O GAFI fará uma visita ao local para se certificar de  que  
o  processo de implementação das reformas e ações exigidas está  em  
curso  com  o  objetivo  de solucionar as deficiências  previamente  
identificadas.                                                       

Quirguistão                                                          

Em  outubro  de  2011, o Quirguistão mostrou grande comprometimento  
político  para  trabalhar com o GAFI e com o EAG para  tratar  suas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Quirguistão tem  melhorado  
seu  regime  de  PLD/CFT. O GAFI identificou, no  entanto,   certas  
deficiências  estratégicas no país. O Quirguistão deverá  trabalhar  
na  implementação  de  seu  plano  de  ação  para  solucionar  tais  
deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente  a   lavagem   de  
dinheiro  e  o  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1   e  
Recomendação    Especial   II);   (2)   criando   e   implementando  
procedimentos  adequados para identificar e  bloquear  recursos  de  
terroristas  (Recomendação  Especial   III);  (3)  estabelecendo  e  
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados  
à  lavagem  de  dinheiro (Recomendação 3); (4) criando  medidas  de  
diligência devida ao cliente para todas as instituições financeiras  
(Recomendação  5);  e (5) implementando um programa  de  supervisão  
PLD/CFT  adequado  e  eficiente para todos os  setores  financeiros  
(Recomendação  23).  O  GAFI encoraja o  Quirguistão  a  tratar  as  
deficiências e continuar seu processo de implementação de seu plano  
de ação.                                                             

Mongólia                                                             

Em  junho  de  2011,  a  Mongólia  mostrou  grande  comprometimento  
político  para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico  (APG)  
para  tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A  Mongólia  
tem   tratado  suas  deficiências  estratégicas.  Contudo,  o  GAFI  
identificou  que certas deficiências permanecem. A Mongólia  deverá  
continuar  trabalhando na implementação do seu plano de  ação  para  
tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  adequadamente   a  
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1  
e  Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma  
estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos  
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)  
implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados  
à   lavagem   de   dinheiro  (Recomendação  3);  (4)  estabelecendo  
requerimentos  de comunicações de operações atípicas  (Recomendação  
13  e  Recomendação  Especial  IV);  (5)  criando  uma  Unidade  de  
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz  
(Recomendação  26)  e  (6)  mostrando  regulamentação   eficaz   de  
prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a  Mongólia  a  
tratar  as  deficiências existentes e continuar com o  processo  de  
implementação de seu plano de ação.                                  

Marrocos                                                             

Em  fevereiro  de  2010, o Marrocos mostrou grande  comprometimento  
político  para trabalhar com o GAFI  e o GAFIMOAN de modo a  tratar  
as  suas  deficiências  estratégicas de  PLD/CFT.  Desde  então,  o  
Marrocos fez progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando  emendas  
para  expandir  o  âmbito das ofensas de  LD  e  FT;  ampliando  os  
requerimentos  de  diligência devida ao cliente e trabalhando  para  
operacionalizar   a   UIF.  Contudo,  o  GAFI  identificou   certas  
deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar  trabalhando  
na  implementação  do  seu  plano  de  ação  para  solucionar  tais  
deficiências,    inclusive    criminalizando    adequadamente     o  
financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II).              

Namíbia                                                              

Em junho de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político  
para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas deficiências  
estratégicas  de  PLD/CFT. A Namíbia tem tratado suas  deficiências  
estratégicas, protegendo as informações mantidas na UIF. Contudo, o  
GAFI  identificou  que  certas deficiências permanecem.  A  Namíbia  
deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de  ação  
para  tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente  o  
financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  especial   II);   (2)  
estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada  para  
identificar  e  bloquear  os  recursos pertencentes  a  terroristas  
(Recomendação  Especial  III);  (3) implementando  um  programa  de  
supervisão   de  PLD/CFT  adequado  com  competências   suficientes  
(Recomendações  23 e 29); (4) criando uma Unidade  de  Inteligência  
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação  26);  (5)  
implementando  sanções eficazes, proporcionais e  dissuasivas  para  
lidar  com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT  
(Recomendação  17)  e  (6)  mostrando  regulamentação  eficaz   das  
prestadoras  de serviços financeiros. O GAFI encoraja a  Namíbia  a  
tratar  as  deficiências existentes e continuar com o  processo  de  
implementação de seu plano de ação.                                  

Nepal                                                                

Em  fevereiro  de  2010,  o  Nepal mostrou  grande  comprometimento  
político  para  trabalhar com o GAFI de  forma  a  tratar  as  suas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. Desde  então,  o  Nepal  tem  
feito  progresso,  aprovando uma Estratégia  Nacional  de  PLD/CFT.  
Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O  
Nepal   deve   tratar   essas  deficiências:   (1)   criminalizando  
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo  
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  e  
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear  
recursos   dos   terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)  
implementando  procedimentos adequados para confiscar  os  recursos  
ligados  à  LD  (Recomendação 3); e (4) sancionando e implementando  
leis de assistência jurídica mútua apropriadas (Recomendação 36). O  
GAFI  encoraja  o Nepal a solucionar as deficiências  existentes  e  
continuar o processo de implementação do seu plano de ação.          

Nicarágua                                                            

Em  junho  de  2011,  a  Nicarágua mostrou  grande  comprometimento  
político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a  tratar  
as  suas  deficiências  estratégicas de  PLD/CFT.  Desde  então,  a  
Nicarágua  tem  tratado  suas deficiências estratégicas,  inclusive  
criando  uma  agência responsável pela regulação  e  supervisão  do  
setor  microfinanceiro.  Porém,  o  GAFI  identificou  determinadas  
deficiências   estratégicas.   A  Nicarágua   deve   tratar   essas  
deficiências:  (1) estabelecendo medidas eficientes  de  diligência  
devida   ao   cliente  e  requerimentos  adequados   de   registros  
(Recomendação   5   e   Recomendação  10);  (2)   estabelecendo   a  
obrigatoriedade   de  relatórios  adequados  de   comunicações   de  
operações  atípicas  por LD e FT (Recomendação  13  e  Recomendação  
Especial  IV);  (3)  implementando um  programa  de  supervisão  de  
PLD/CFT adequado em todos os setores financeiros (Recomendação 23);  
(4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente  
operacional   e   eficaz  (Recomendação  26)  e  (5)  estabelecendo  
procedimentos  adequados para identificar e bloquear  recursos  dos  
terroristas  (Recomendação  Especial  III).  O  GAFI   encoraja   a  
Nicarágua  a  tratar as deficiências restantes e prosseguir  com  o  
processo.                                                            

Paraguai                                                             

Em  fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento  político  
de  alto  nível para trabalhar em parceria com o GAFI e  o  GAFISUD  
para  tratar  as  suas deficiências estratégicas de PLD/CFT.  Desde  
então,  o Paraguai fez progressos na melhoria do seu regime  contra  
LD/FT emitindo regulamentações que proíbem contas anônimas. O  GAFI  
fará  uma  visita ao local para se certificar de que o processo  de  
implementação  das reformas e ações exigidas está em  curso  com  o  
objetivo de solucionar as deficiências previamente identificadas.    

Filipinas                                                            

Em  outubro  de 2010, as Filipinas mostraram grande comprometimento  
político para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar as  suas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT.  Desde  junho  de  2011,  as  
Filipinas  tem  feito  progressos em seu  regime  de  PLD/CFT,  com  
treinamentos  nas  áreas de supervisão e regulamentação.  Porém,  o  
GAFI  identificou  certas  deficiências estratégicas  no  país.  As  
Filipinas devem continuar trabalhando na implementação de seu plano  
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo  
(Recomendação  1  e  Recomendação  Especial  II);  (2)  criando   e  
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear  
recursos  de  terroristas   e recursos relacionados  à  lavagem  de  
dinheiro  (Recomendação  Especial  III  e  Recomendação   3);   (3)  
aumentando  a  transparência financeira  (Recomendação  4);  e  (4)  
aumentando a cobertura das entidades comunicantes (Recomendações 12  
e  16).  O  GAFI  encoraja  as Filipinas a tratar  as  deficiências  
existentes  e  prosseguir com o processo de  implementação  do  seu  
plano de ação.                                                       

Sudão                                                                

Em  fevereiro  de  2010,  o  Sudão mostrou  grande  comprometimento  
político  para  trabalhar em parceria com GAFI e  o  GAFIMOAN  para  
tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de  
2011,  o  Sudão  tem  tomado medidas para melhorar  seu  regime  de  
PLD/CFT, melhorando a infraestrutura geral de sua UIF e das medidas  
de  supervisão.   O  GAFI  identificou,  no  entanto,  determinadas  
deficiências contra LD/FT. O Sudão deverá continuar trabalhando  na  
implementação   do   seu  plano  de  ação   para   eliminar   essas  
deficiências:   (1)  implementando  procedimentos  adequados   para  
identificar   e  bloquear  recursos  de  terroristas  (Recomendação  
Especial    III);  (2)  garantindo  uma  Unidade  de   Inteligência  
Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação  26);  (3)  
assegurando  que  as  instituições financeiras  estejam  cientes  e  
cumpram  com  as  suas  obrigações de  encaminhar  comunicações  de  
operações  suspeitas  relacionadas à LD e  FT  (Recomendação  13  e  
Recomendação  Especial   IV)  e (4) implementando  um  programa  de  
supervisão de forma que os supervisores garantam a cumprimento  das  
disposições  da nova lei e regulamentos (Recomendação 23).  O  GAFI  
encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir  
com o processo de implementação do seu plano de ação.                

Tadjiquistão                                                         

Em  junho  de  2011, o Tadjiquistão mostrou grande  comprometimento  
político  para trabalhar com o GAFI e com o Grupo Eurásia (EAG)  de  
forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém,  
o  GAFI  identificou  que determinadas deficiências  permanecem.  O  
Tadjiquistão deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando  de  
forma  adequada  a  lavagem  de  dinheiro  e  o  financiamento   do  
terrorismo  (Recomendação  1  e  Recomendação  Especial   II);  (2)  
implementando  procedimentos  adequados  para  confiscar   recursos  
ligados a lavagem de dinheiro e identificar e bloquear recursos  de  
terroristas  (Recomendação  3  e Recomendação  Especial  III);  (3)  
aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) criando  
uma  Unidade  de Inteligência Financeira totalmente  operacional  e  
eficaz   e  aperfeiçoando  os  requerimentos  de  comunicações   de  
operações  atípicas (Recomendação 13, Recomendação  Especial  IV  e  
Recomendação   26);   (5)  estabelecendo  medidas   eficientes   de  
diligência  devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI  encoraja  o  
Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com  
o processo de implementação do seu plano de ação.                    

Turcomenistão                                                        

Em  junho  de  2010, o Turcomenistão mostrou grande comprometimento  
político  para  trabalhar  com o GAFI e Grupo  Eurásia  (EAG)  para  
tratar  as suas deficiências estratégicas. Desde junho de  2011,  o  
Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de  PLD/CFT,  
estabelecendo   legislação  para  bloquear  bens   pertencentes   a  
terroristas.   No   entanto,   o  GAFI   identificou   determinadas  
deficiências  estratégicas.  O Turcomenistão  deverá  trabalhar  na  
implementação do seu plano de ação para eliminar tais deficiências:  
(1)  desenvolvendo intercâmbio entre a UIF e os  seus  homólogos  a  
nível   nacional,  incluindo  as  autoridades  supervisão,  e   (2)  
fortalecendo a cooperação internacional nas áreas de investigação e  
confisco/repatriamento de fundos. O GAFI encoraja o Turcomenistão a  
tratar  as  deficiências existentes e prosseguir com o processo  de  
implementação do seu plano de ação.                                  

Trinidad e Tobago                                                    

Em   fevereiro   de   2010,  Trinidad  e  Tobago   mostrou   grande  
comprometimento político para trabalhar com o GAFI e  com  o  GAFIC  
para  tratar  suas  deficiências estratégicas contra  LD/FT.  Desde  
junho de 2011, Trinidad e Tobago tem feito progresso, completando o  
processo  de registro de empresas listadas e iniciando a supervisão  
das  entidades  listadas. Contudo, o GAFI  identificou  que  certas  
deficiências   permanecem.  Trinidad  e  Tobago  deverá   continuar  
trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar  tais  
deficiências:   (1)  implementando  procedimentos  adequados   para  
identificar  e  bloquear,  sem  demora,  os  bens  dos  terroristas  
(Recomendação  Especial  III); e (2) garantindo uma UIF  totalmente  
operacional e eficaz, com poderes de supervisão (Recomendação  26).  
O  GAFI  encoraja  Trinidad  e Tobago a  eliminar  as  deficiências  
existentes  e  prosseguir com o processo de  implementação  do  seu  
plano de ação.                                                       

Venezuela                                                            

Em  outubro  de  2010  a  Venezuela mostrou grande  comprometimento  
político  para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar  suas  
deficiências  estratégicas contra LD/FT. Desde então,  a  Venezuela  
tem feito progresso em seu regime de PLD/CFT, aumentando o grau  de  
independência da UIF e melhorando a regulação dos setores  bancário  
e  de  valores. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências  
permanecem. A Venezuela deve continuar trabalhando com o GAFI e com  
o  GAFIC  na  implementação de seu plano de ação para tratar  essas  
deficiências:  (1) criminalizando de forma adequada o financiamento  
do  terrorismo  (Recomendação Especial  II);  (2)  estabelecendo  e  
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear  
recursos  de  terroristas (Recomendação  Especial  I  e  III);  (3)  
assegurar   uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira   totalmente  
operacional  e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo  medidas  
adequadas  de  diligência devida ao cliente para todos  os  setores  
(Recomendação   5);  e  (5)  estabelecendo  a  obrigatoriedade   de  
relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e  
FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja  a  
Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com  
a implementação de seu plano de ação.                                

Vietnam                                                              

Em  outubro  de  2010,  o  Vietnam  mostrou grande  comprometimento  
político  para  trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico  (APG)  
para  tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo,  o  
GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O  
Vietnam deverá continuar trabalhando na implementação do seu  plano  
de   ação   para   tratar  tais  deficiências:  (1)  criminalizando  
adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo  
(Recomendação  1  e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo  e  
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear  
recursos  dos terroristas (Recomendação Especial III);  (3)  tornar  
pessoas jurídicas sujeitas à responsabilização penal, de acordo com  
a  Recomendação  2  do  GAFI,  ou mostrar  que  há  um  impedimento  
constitucional contra essa ação; (4) aprimorando a estrutura  geral  
de  supervisão  (Recomendação 23); (5) aprimorando e  ampliando  as  
medidas   e   requerimentos  de  diligência   devida   ao   cliente  
(Recomendação  Especial 5, 13 e Recomendação Especial  IV);  e  (6)  
fortalecendo a cooperação internacional (Recomendações 36 e 40).  O  
GAFI  encoraja  o Vietnam a tratar as deficiências remanescentes  e  
continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.      

Iêmen                                                                

Em  fevereiro de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento político  de  
alto  nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar  
as  suas  deficiências  estratégicas  de  PLD/CFT.  Porém,  o  GAFI  
identificou determinadas deficiências estratégicas. O Iêmen  deverá  
continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação  com  o  
intuito  de  eliminar  essas  deficiências:  (1)  estabelecendo   e  
implementando procedimentos adequados para identificar  e  bloquear  
os  bens  dos terroristas (Recomendação Especial III); (2) emitindo  
orientações/instruções   substantivas    para    as    instituições  
comunicantes   relativas  às  suas  obrigações  sobre   LD   e   FT  
(Recomendação 25); (3) desenvolvendo a capacidade de monitoração  e  
supervisão das autoridades de supervisão do setor financeiro  e  da  
UIF,  para  assegurar  a conformidade das instituições  financeiras  
para  com  as  suas  obrigações de comunicar  operações  suspeitas,  
especialmente em relação ao FT (Recomendação 23); e (4) assegurando  
uma UIF inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI  
encoraja  o Iêmen a eliminar as deficiências restantes e prosseguir  
com o processo de implementação do seu plano de ação.                

Zimbábue                                                             

Em  junho  de  2011,  o  Zimbábue  mostrou  grande  comprometimento  
político para trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas  
deficiências  estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue tem tratado  suas  
deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou  que  certas  
deficiências  permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando  
do   seu   plano  de  ação  para  tratar  tais  deficiências:   (1)  
criminalizando   adequadamente  a   lavagem   de   dinheiro   e   o  
financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial  
II);  (2)  estabelecendo  e implementando  uma  estrutura  jurídica  
adequada  para  identificar e bloquear os recursos  pertencentes  a  
terroristas (Recomendação Especial III); (3) criando uma Unidade de  
Inteligência   Financeira   totalmente   operacional    e    eficaz  
(Recomendação 26); (4) assegurando que as instituições  financeiras  
estejam  cientes  e  cumpram com as suas obrigações  de  encaminhar  
comunicações  de  operações  suspeitas  relacionadas  à  LD  e   FT  
(Recomendação  13  e  Recomendação Especial  IV);  (5)  decretar  e  
implementar   uma   legislação   de  assistência   jurídica   mútua  
(Recomendação   Especial  V)  e  (6)  implementando   a   Convenção  
Internacional  das Nações Unidas para a Supressão do  Financiamento  
do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial  I). O GAFI encoraja O  
Zimbábue  a  eliminar  as  deficiências existentes  e  continuar  o  
processo de implementação do plano de ação.                          


Ucrânia                                                              

O  GAFI parabeniza a Ucrânia pelo grande progresso em seu regime de  
PLD/CFT  e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do  Plano  
de  Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou  
em  fevereiro  de 2010. Portanto, a Ucrânia não é mais  sujeita  ao  
monitoramento  do  GAFI  em seu processo de observância  global  de  
PLD/CFT. A Ucrânia se unirá ao MONEYVAL enquanto trata de todos  os  
problemas  de  PLD/CFT identificados em seu Relatório de  Avaliação  
Mútua, para fortalecer seu regime de PLD/CFT.                        


Jurisdições que não estão progredindo o suficiente                   

O  GAFI  ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes  
jurisdições  fizeram  em seu plano de ação em  concordância  com  o  
GAFI.  Os  planos de ação mais importantes e/ou a maioria  de  seus  
planos de ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem  
medidas  suficientes para implementar componentes significantes  em  
seus  planos  de ação até fevereiro de 2012, o GAFI as classificará  
como  fora de conformidade com os planos de ação combinados  e  irá  
além,  convocando seus membros a considerarem os riscos que  surgem  
dessas deficiências associadas à jurisdição.                         

Gana                                                                 

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI  
e  o GIABA para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o  
GAFI  não  está  satisfeito com o progresso  feito  por  Gana  para  
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas  
de  PLD/CFT permanecem. Gana deverá trabalhar junto ao  GAFI  e  ao  
GIABA   para  implementar  seu  plano  de  ação  par  tratar   tais  
deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de  dinheiro  
e  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1  e  Recomendação  
Especial  II); (2) estabelecendo e implementando medidas  adequadas  
de   confisco   de  fundos  relacionados  a  lavagem  de   dinheiro  
(Recomendação 3); (3) estabelecendo medidas adequadas de diligência  
devida  ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo uma  Unidade  
de   Inteligência  Financeira  totalmente  operacional   e   eficaz  
(Recomendação    26);   e   (5)   estabelecendo   e   implementando  
procedimentos   adequados   para  identificar   e   bloquear   bens  
pertencentes  a  terroristas (Recomendação Especial  III).  O  GAFI  
encoraja  GANA a tratar as deficiências e continuar o  processo  de  
implementação de seu plano de ação.                                  

Indonésia                                                            

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI  
e  a  APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,  o  
GAFI  não está satisfeito com o progresso feito pela Indonésia para  
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas  
de PLD/CFT permanecem. A Indonésia deverá trabalhar junto ao GAFI e  
à   APG  para  implementar  seu  plano  de  ação  par  tratar  tais  
deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de  dinheiro  
e  financiamento  do  terrorismo  (Recomendação  1  e  Recomendação  
Especial  II); (2) estabelecendo e implementando medidas  adequadas  
de   confisco   de  fundos  relacionados  a  lavagem  de   dinheiro  
(Recomendação Especial III); e (3) modificando e implementando leis  
ou  outros  instrumentos  para  implementar  executar  a  Convenção  
Internacional  das Nações Unidas para a Supressão do  Financiamento  
do  Terrorismo  (Recomendação  Especial  I).  O  GAFI  encoraja   a  
Indonésia  a  tratar  as  deficiências e continuar  o  processo  de  
implementação de seu plano de ação.                                  

Paquistão                                                            

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI  
e  a  APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,  o  
GAFI  não está satisfeito com o progresso feito pelo Paquistão para  
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas  
de   PLD/CFT   permanecem.  O  Paquistão  não  deu   uma   resposta  
satisfatória  para  a preocupação do GAFI sobre a não-implementação  
com  relação  ao crime de financiamento de terrorismo do  Paquistão  
expressa  em  junho  de 2011, e solicita que o Paquistão  demonstre  
ações específicas nesse sentido. O Paquistão deverá implementar seu  
plano  de  ação  para tratar essas deficiências:  (1)  demonstrando  
criminalização adequada do financiamento do terrorismo  e  tratando  
as  outras  deficiências relativas à criminalização da  lavagem  de  
dinheiro  (Recomendação Especial II e Recomendação 1); demonstrando  
procedimentos adequados para identificar, bloquear e confiscar bens  
pertencentes  a  terroristas  (Recomendação  Especial   III);   (3)  
garantindo   uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira  totalmente  
operacional  e  eficaz  (Recomendação 26);  demonstrando  regulação  
efetiva  para  prestadoras de serviços financeiros,  inclusive  com  
regime  de sanções apropriadas, e aumentando o alcance das  medidas  
preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação Especial  
VI);  e  (5)  melhorando  e implementando controles  efetivos  para  
transações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX).  O  
GAFI  encoraja o Paquistão a tratar as deficiências e  continuar  o  
processo de implementação de seu plano de ação.                      

Tanzânia                                                             

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI  
e  a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,  
o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Tanzânia para  
implementar  seu plano de ação, e certas deficiências  estratégicas  
de PLD/CFT permanecem. A Tanzânia deverá trabalhar para implementar  
seu plano de ação e tratar tais deficiências: (1) criminalizando  a  
lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1  
e  Recomendação  Especial  II); (2) estabelecendo  e  implementando  
procedimentos   adequados   para  identificar   e   bloquear   bens  
pertencentes a terroristas, assim como implementando as RCSNU  1267  
e  1373  por meio de leis, regulações e outros instrumentos  legais  
(Recomendação Especial III); (3) estabelecendo medidas adequadas de  
diligência  devida  ao cliente (Recomendação 5); (4)  estabelecendo  
requerimentos  adequados  de  registros  (Recomendação   10);   (5)  
estabelecendo  uma  Unidade  de  Inteligência  Financeira  nacional  
totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6) designando  
autoridades competentes para garantir o cumprimento dos  requisitos  
de  PLD/CFT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tanzânia a  tratar  
as  deficiências  e  continuar o processo de implementação  de  seu  
plano de ação.                                                       

Tailândia                                                            

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI  
e  a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT,  
o  GAFI  não  está satisfeito com o progresso feito pela  Tailância  
para   implementar  seu  plano  de  ação,  e  certas   deficiências  
estratégicas  de  PLD/CFT permanecem. A Tailância deverá  trabalhar  
para implementar seu plano de ação e tratar tais deficiências:  (1)  
criminalizando o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial  
II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para  
identificar    e   bloquear   bens   pertencentes   a   terroristas  
(Recomendação  Especial III); e (3) fortalecendo  a  supervisão  de  
LD/FT  (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tailândia a  tratar  as  
deficiências e continuar o processo de implementação de  seu  plano  
de ação."                                                            

2.  Em  razão  disso, lembramos às instituições  financeiras  e  às  
demais  instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do  
Brasil  o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461,  de  
24  de julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de  
Câmbio e Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção  5  
- Item 1.                                                            

3.  O  presente  comunicado revoga o comunicado  21.666,  de  7  de  
novembro de 2011.                                                    


                  Brasília, 13 de dezembro de 2011.                  





          Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros           
             e de Atendimento de Demandas de Informações             
                        do Sistema Financeiro                        





                    Nelson Rodrigues de Oliveira                     
                  Chefe de Departamento, substituto                  









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