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Atualiza o anexo da Circular 3.570 para incluir decreto que executa resolução do Conselho de Segurança da ONU sobre sanções à Libéria.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de março de 2012, com base no art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em razão do estabelecido no Decreto nº 7.700, de 15 de março de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º O anexo à Circular nº 3.570, de 23 de dezembro de 2011, que relaciona os decretos que dispõem sobre a execução no território nacional das resoluções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“48. Decreto nº 7.700, de 15.3.2012, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Awazu Pereira da Silva Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Regulação do Sistema Diretor de Fiscalização
Financeiro
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