Revogada Norma
26/04/2012
#64860

Resolução Nº 4.069

Altera o limite por tomador para operações de crédito em programa oficial para até R$10.000, renovável anualmente.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,

 

R E S O L V E U :

 

Art. 1º  O inciso II do art. 9º da Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - limite por tomador: até R$10.000,00 (dez mil reais), renovável a cada período de 12 (doze) meses, a partir da data de contratação de cada operação, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;” (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


                       Alexandre Antonio Tombini
                 Presidente do Banco Central do Brasil