Norma
02/08/2012

Resolução Nº 4.120

Altera regras do Manual de Crédito Rural para renegociação de parcelas e autoriza financiamentos específicos para suinocultores e produtores de laranja.

A Resolução Nº 4.120, de 02/08/2012, do Banco Central do Brasil, altera a Resolução Nº 4.048, de 26/01/2012, e introduz normas transitórias no Manual de Crédito Rural (MCR).

A principal mudança na Resolução Nº 4.048 é a autorização para renegociar até 100% das parcelas de principal das operações de crédito rural, com base nas condições do MCR 13-1-4, dispensando o limite de 8% e outras exigências.

Além disso, a Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do MCR foi atualizada com as seguintes disposições:

  • Elevação do limite do MCR 3-2-5 para até R$2.000.000,00 por beneficiário, até 30/12/2012, para suinocultores.

  • Autorização de financiamento para estocagem de produtos agropecuários e garantia de preços ao produtor, com prazo máximo de vencimento de 180 dias, até 28/12/2012.

  • Suspensão da contratação de financiamento especial para estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM, até 28/12/2012, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

  • Autorização de operação de crédito de custeio para manutenção de pomares de laranja, com limite de crédito de até R$150.000,00 por beneficiário e prazo de reembolso de até 5 anos, incluído 1 ano de carência, até 28/12/2012.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.