Revogada Norma
06/02/2013
#57232

Circular Nº 3.624

Estabelece prazos e procedimentos para a prestação anual e trimestral da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º  As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, em cada ano, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

I - a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

II - a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;

III - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;

IV - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.

§ 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados nos incisos do caput deste artigo ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o termo final dos prazos fixados no caput deste artigo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente. 

Art. 2º  Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

  
Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo     Altamir Lopes
Diretor de Política Econômica          Diretor de Administração

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a divulgar o Manual do Declarante da CBE?
O Departamento Econômico (Depec) do Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Circular.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se o prazo inicial ou final para a entrega da CBE coincidir com um dia sem expediente no Banco Central do Brasil?
Se o prazo inicial coincidir com um dia sem expediente, ele será postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente. Se o prazo final coincidir com um dia sem expediente ou com um dia em que o expediente se encerre antes das 18 horas, ele será prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
O que é a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um formulário que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central do Brasil anualmente e trimestralmente, informando os bens e valores mantidos no exterior por residentes no Brasil.
Quais são os prazos para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro deve ser entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente.
Quais são os prazos para a entrega das declarações trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Os prazos para as declarações trimestrais são:I - Data-base de 31 de março: entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;II - Data-base de 30 de junho: entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;III - Data-base de 30 de setembro: entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.