Revogada Impacto Alto Norma
17/03/2016
#56401

Circular N° 3.787

Disciplina procedimentos operacionais do Banco Central relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, trata da declaração retificadora de CBE, conversão por PTAX, códigos cambiais e deveres de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio em repatriação antecipada.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.787?
A Circular disciplina procedimentos operacionais do Banco Central relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, o RERCT, previsto na Lei nº 13.254/2016.
O que muda no Anexo VIII da Circular nº 3.690/2013?
O Anexo VIII passa a listar códigos de classificação de operações relativas a capitais brasileiros, incluindo código específico para regularização pela Lei nº 13.254/2016.
O que a norma exige sobre declaração retificadora de CBE?
Ela trata da declaração retificadora de Capitais Brasileiros no Exterior para bens e capitais no exterior existentes em 31 de dezembro de 2014 ou datas-bases posteriores, quando não declarados ou declarados com incorreção.
Qual cuidado a instituição de câmbio deve observar na repatriação antecipada?
A instituição deve verificar o cumprimento das obrigações fiscais antes de liberar valor excedente ao declarante e deve incluir no contrato de câmbio cláusula de autorização de débito para pagamento de imposto e multa.
Qual cotação deve ser usada para converter valores do RERCT?
A conversão usa a paridade de venda PTAX de 31 de dezembro de 2014 para dólar dos Estados Unidos e a cotação de R$ 2,6562 por dólar para moeda nacional.
A Circular nº 3.787 ainda está ativa?
Não. O próprio texto informa que a Circular nº 3.787 foi revogada pela Circular nº 3.831/2017. Sua utilidade principal é histórica, para reconstruir obrigações do período em que esteve vigente.
Como os valores em moeda estrangeira deveriam ser convertidos?
Os valores deveriam ser convertidos em dólares dos Estados Unidos pela paridade de venda da PTAX de 31 de dezembro de 2014 e em reais pela cotação de venda de 2,6562 reais por dólar.
O que a norma exigia em relação à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Ela exigia declaração retificadora de CBE para bens e capitais no exterior existentes em 31 de dezembro de 2014 ou datas-bases posteriores, quando não declarados ou declarados com incorreção ao Banco Central, observadas as regras de prazo, espólio, condomínio e dispensa.
Qual obrigação recaía sobre instituições autorizadas a operar câmbio na repatriação antecipada?
A instituição deveria verificar o cumprimento das obrigações fiscais indicadas antes de disponibilizar valores excedentes ao necessário para pagamento de imposto e multa, além de incluir no contrato de câmbio cláusula de autorização irrevogável e irretratável para débito desses valores.