Revogada Norma
27/05/2010
#67899

Resolução Nº 3.854

Estabelece a obrigatoriedade de declaração anual de bens e valores no exterior por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais são as datas-base adicionais para a declaração de bens e valores no exterior?
Além da data-base de 31 de dezembro, as pessoas devem prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
Quais modalidades de bens e valores devem ser incluídas na declaração?
A declaração deve incluir informações relacionadas às seguintes modalidades: depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Quem deve declarar as informações referentes a aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR)?
As instituições depositárias devem declarar as informações referentes a aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR), de forma totalizada por programa.
Quando a Resolução nº 003854 entra em vigor?
A Resolução nº 003854 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de maio de 2010.
O que dispõe a Resolução nº 003854?
A Resolução nº 003854 dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Quais são as penalidades pelo descumprimento das normas de declaração?
As penalidades incluem multas de 10% a 100% do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou de 1% a 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor, dependendo da ocorrência: prestação fora do prazo, informação incorreta ou incompleta, não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória, e prestação de declaração falsa.
Qual é a obrigatoriedade de manutenção da documentação comprobatória das informações prestadas?
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
O que os fundos de investimento devem informar na declaração?
Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Quem deve prestar a declaração de bens e valores ao Banco Central do Brasil?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, conforme conceituadas na legislação tributária, devem prestar a declaração de bens e valores ao Banco Central do Brasil.
Como deve ser feita a declaração de bens e valores possuídos no exterior?
A declaração deve ser feita anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.