Revogada Norma
07/05/2008
#64799

Circular Nº 3.384

Estabelece o período e as condições para a entrega da declaração de bens, direitos e valores no exterior por residentes no Brasil.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais modalidades de informações devem ser declaradas ao Banco Central do Brasil?
As modalidades são: depósito no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Quem está dispensado de prestar a declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior?
Os possuidores de ativos, em 31 de dezembro de 2007, cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
Como os fundos de investimento devem informar suas aplicações ao Banco Central do Brasil?
Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central do Brasil?
A documentação deve ser mantida pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração.
Quem deve prestar informações sobre aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR)?
As instituições depositárias devem prestar essas informações de forma totalizada por programa.
Qual é o período de entrega da declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior em 2008?
O período de entrega é das 9 horas do dia 9 de junho de 2008 até as 20 horas do dia 31 de julho de 2008.
Onde pode ser encontrado o modelo de declaração para informar ao Banco Central do Brasil?
O modelo de declaração está disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Qual é a data-base para a declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior em 2008?
A data-base é 31 de dezembro de 2007.
Quando a Circular nº 003384 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 7 de maio de 2008.
Qual departamento do Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar o Manual do Declarante - 2008?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de Gestão da Informação (Desig) está autorizado a divulgar o Manual do Declarante - 2008.
Quem deve informar ao Banco Central do Brasil sobre bens, direitos e valores possuídos no exterior?
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, conforme conceituadas na legislação tributária.
Quais são as consequências para infrações na prestação das informações ao Banco Central do Brasil?
As infrações são passíveis de cobrança de multa pecuniária, conforme a Resolução nº 3.540, de 28 de fevereiro de 2008, sem prejuízo de outras responsabilidades que possam ser imputadas ao responsável pela declaração.