Norma
30/07/2020

Resolução CMN N° 4.841

Altera regras sobre declaração anual de bens e valores no exterior por residentes e domiciliados no Brasil.

A Resolução CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020, altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que trata da declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

A principal mudança introduzida pela Resolução CMN nº 4.841 é a obrigatoriedade de declaração anual, por meio eletrônico, dos bens e valores no exterior que totalizem, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

Esta Resolução entrou em vigor em 1º de setembro de 2020 e foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022.