Revogada Norma
06/02/2013
#57232

Circular Nº 3.624

Estabelece prazos e procedimentos para a prestação anual e trimestral da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a divulgar o Manual do Declarante da CBE?
O Departamento Econômico (Depec) do Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Circular.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se o prazo inicial ou final para a entrega da CBE coincidir com um dia sem expediente no Banco Central do Brasil?
Se o prazo inicial coincidir com um dia sem expediente, ele será postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente. Se o prazo final coincidir com um dia sem expediente ou com um dia em que o expediente se encerre antes das 18 horas, ele será prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
O que é a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um formulário que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central do Brasil anualmente e trimestralmente, informando os bens e valores mantidos no exterior por residentes no Brasil.
Quais são os prazos para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro deve ser entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente.
Quais são os prazos para a entrega das declarações trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Os prazos para as declarações trimestrais são:I - Data-base de 31 de março: entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;II - Data-base de 30 de junho: entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;III - Data-base de 30 de setembro: entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.