Vigente Impacto Baixo Norma
31/12/2022
#76416

Resolução BCB N° 279

Regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o capital brasileiro no exterior.

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Perguntas e respostas

Quais são os prazos para envio das declarações de capitais brasileiros no exterior?
A declaração anual deve ser enviada de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro. As declarações trimestrais devem ser enviadas de 30 de abril a 5 de junho (data-base de 31 de março), de 31 de julho a 5 de setembro (data-base de 30 de junho) e de 31 de outubro a 5 de dezembro (data-base de 30 de setembro).
Quais são as exigências para os fluxos e estoques de capitais brasileiros no exterior?
Os fluxos e estoques de capitais brasileiros no exterior devem cumprir as exigências legais e observar a fundamentação econômica. A documentação comprobatória deve ser mantida por 10 anos a partir da conclusão da operação.
O que são considerados capitais brasileiros no exterior?
Capitais brasileiros no exterior são valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes, incluindo financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no País a não residentes.
Quais modalidades de aplicação de capital brasileiro no exterior são permitidas?
A aplicação do capital brasileiro no exterior pode ser efetuada em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional, incluindo operações de derivativos em bolsas ou em mercado de balcão.
Quais são os limites para a obrigatoriedade de envio das declarações de capitais brasileiros no exterior?
A declaração anual é obrigatória quando os capitais brasileiros no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$1.000.000,00. A declaração trimestral é obrigatória quando os capitais brasileiros no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$100.000.000,00.
Onde o Banco Central do Brasil divulgará instruções para o preenchimento das declarações de capitais brasileiros no exterior?
O Banco Central do Brasil divulgará em sua página na internet o Manual do Declarante contendo instruções para o preenchimento das declarações de capitais brasileiros no exterior.
Quais informações devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil sobre o capital brasileiro no exterior?
Devem ser prestadas informações sobre participação em capital de sociedades não residentes, BDRs, cotas de fundos de investimento no exterior, títulos de dívida emitidos por não residentes, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, depósitos em instituições não residentes, créditos comerciais concedidos a não residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais e derivativos negociados no exterior.
O que regulamenta a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022?
A Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, dispondo sobre o capital brasileiro no exterior.
Quais penalidades podem ser aplicadas ao responsável pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior?
O responsável pela prestação de informações está sujeito às penalidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica.
Quais documentos devem ser mantidos para comprovar as informações prestadas ao Banco Central do Brasil?
O responsável pela prestação de informações deve manter a documentação comprobatória utilizada para respaldar as informações prestadas por 10 anos a partir da data-base da declaração, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
Como o Banco Central do Brasil divulgará os dados relativos às informações prestadas?
O Banco Central do Brasil divulgará os dados de maneira a não identificar situações individuais.
Quem é responsável pela prestação de informações sobre o capital brasileiro no exterior?
A pessoa física ou jurídica residente detentora de capital brasileiro no exterior é responsável pela prestação de informações. Dependendo do caso, a instituição depositária de BDRs, o fundo de investimento com aplicações no exterior (por meio de seus administradores) e o residente beneficiário de arranjos fiduciários também são responsáveis.