Impacto Médio Norma
22/04/2013
#47599

Carta Circular Nº 3.594

Esclarece a aplicação das Resoluções nº 3.919/2010 e nº 4.196/2013 sobre pacotes de serviços bancários, incluindo destaque no contrato de abertura de conta, contrato específico para pacote e divulgação prévia de nova tarifa.

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CARTA CIRCULAR Nº 3.594, DE 22 DE ABRIL DE 2013
Esclarece acerca das disposições das Resoluções ns.
3.919, de 25 de novembro de 2010, e 4.196, de 15 de
março de 2013.
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto nas
Resoluções ns. 3.919, de 25 de novembro de 2010, e 4.196, de 15 de março de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º O esclarecimento sobre a faculdade de o cliente optar pela utilização e
pagamento de serviços individualizados ou pela utilização de pacotes de serviços de que trata o
art. 1º da Resolução nº 4.196, de 15 de março de 2013, deve ser inserido de forma destacada no
contrato de abertura de conta de depósitos, cabendo notar que, no caso de opção pela utilização
de pacotes oferecidos pela instituição, deve ser observado o art. 8º da Resolução nº 3.919, de 25
de novembro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de contrato específico para
a contratação de pacotes de serviços.

Art. 2º O disposto no art. 18, caput, inciso II, da Resolução nº 3.919, de 2010,
que estabelece a obrigatoriedade de divulgação da instituição de nova tarifa com, no mínimo,
trinta dias de antecedência à cobrança, aplica-se também aos pacotes padronizados de serviços
prioritários de que trata a Resolução nº 4.196, de 2013.

Art. 3º Na divulgação dos pacotes de serviços ofertados, as instituições
financeiras poderão observar os modelos exemplificativos apresentados a seguir, inclusive com
relação às respectivas denominações:

Pacote Padronizado de Serviços I (Tabela II anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)

Conta de depósitos à vista - Movimentação com cartão (sem cheque)

Valor
individual
(R$)
Quantidade mensal
incluída no pacote
Valor total
(R$)
Serviços
gratuitos por
mês
*
Quantidade total por
mês
1 1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento - - -
2 2.3.1 Saque 4 4 8
3 2.5.1 Fornecimento de extrato mensal 2 2 4
4 2.5.2 Fornecimento de extrato de um período 2 - 2
5 3.4 Transferência entre contas na própria instituição 2 2 4
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Carta Circular nº 3.594, de 22 de abril de 2013 Página 2 de 2

Pacote Padronizado de Serviços II (Tabela I anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão

Valor
individual
(R$)
Quantidade mensal
incluída no pacote
Valor total
(R$)
Serviços
gratuitos por
mês
*
Quantidade total por
mês
1 1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento - - -
2 2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque 2 10 12
3 2.3.1 Saque 4 4 8
4 2.5.1 Fornecimento de extrato mensal 4 2 6
5 2.5.2 Fornecimento de extrato de um período 2 - 2
6
3.1 Transferência por meio de DOC
1 - 1
3.2 Transferência por meio de TED
7 3.4 Transferência entre contas na própria instituição 2 2 4
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Pacote Padronizado de Serviços III (Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão

Valor
individual
(R$)
Quantidade mensal
incluída no pacote
Valor total
(R$)

Serviços
gratuitos por
mês
*
Quantidade total por
mês
1 1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento - - -
2 2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque 5 10 15
3 2.3.1 Saque 6 4 10
4 2.5.1 Fornecimento de extrato mensal 6 2 8
5 2.5.2 Fornecimento de extrato de um período 4 - 4
6
3.1 Transferência por meio de DOC
2 - 2
3.2 Transferência por meio de TED
7 3.4 Transferência entre contas na própria instituição 4 2 6
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Pacote Padronizado de Serviços IV (Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão

Valor
individual
(R$)
Quantidade mensal
incluída no pacote
Valor total
(R$)

Serviços
gratuitos por
mês
*
Quantidade total por
mês
1 1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento - - -
2 2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque 10 10 20
3 2.3.1 Saque 8 4 12
4 2.5.1 Fornecimento de extrato mensal 6 2 8
5 2.5.2 Fornecimento de extrato de um período 4 - 4
6
3.1 Transferência por meio de DOC
3 - 3
3.2 Transferência por meio de TED
7 3.4 Transferência entre contas na própria instituição 6 2 8
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Odilon dos Anjos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/4/2013, Seção 1, p. 38/39, e no Sisbacen.

Perguntas e respostas

A regra de divulgação prévia de tarifa alcança pacotes padronizados?
Sim. A Carta Circular esclarece que a divulgação de nova tarifa com antecedência mínima de trinta dias também se aplica aos pacotes padronizados de serviços prioritários da Resolução nº 4.196/2013.
Qual é o objeto da Carta Circular BCB nº 3.594?
A Carta Circular esclarece disposições das Resoluções nº 3.919/2010 e nº 4.196/2013 sobre pacotes de serviços bancários e divulgação de tarifas.
Quando é necessário contrato específico para pacote de serviços?
Quando o cliente optar pela utilização de pacotes oferecidos pela instituição, deve ser observado o contrato específico de pacotes previsto no art. 8º da Resolução nº 3.919/2010.
Os modelos do art. 3º são obrigatórios?
O texto afirma que as instituições financeiras poderão observar os modelos exemplificativos, inclusive quanto às denominações. Por isso, eles funcionam como referência de divulgação, não como requisito obrigatório autônomo.
O que deve constar no contrato de abertura de conta?
Deve constar, de forma destacada, o esclarecimento de que o cliente pode optar por utilizar e pagar serviços individualizados ou por utilizar pacotes de serviços.
A contratação de pacote exige contrato próprio?
Sim. Quando o cliente optar por pacote oferecido pela instituição, deve ser observada a obrigatoriedade de utilização de contrato específico para a contratação de pacotes de serviços.
O contrato de abertura de conta precisa tratar dos pacotes de serviços?
Sim. O contrato de abertura de conta de depósitos deve inserir de forma destacada o esclarecimento de que o cliente pode optar por serviços individualizados ou por pacotes de serviços.
Qual é o objeto da Carta Circular nº 3.594?
A carta esclarece como aplicar regras das Resoluções nº 3.919/2010 e nº 4.196/2013 aos pacotes de serviços bancários, especialmente em contrato de abertura de conta, contrato específico de pacote e divulgação de tarifas.
Qual antecedência vale para divulgar nova tarifa de pacote padronizado?
A nova tarifa deve ser divulgada com, no mínimo, trinta dias de antecedência em relação à cobrança, inclusive para pacotes padronizados de serviços prioritários.
Os modelos de divulgação da carta circular são obrigatórios?
Não. A carta informa que as instituições financeiras podem observar os modelos exemplificativos apresentados, inclusive quanto às denominações dos pacotes.