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Altera percentuais e prazos de cálculo e cumprimento previstos na Circular 3.569 de 2011.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 10 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................
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§ 3º ...........................................................
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II - ............................................................
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f) 64% (sessenta e quatro por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 1º e 12 de julho de 2013;
g) 73% (setenta e três por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 11 e 22 de novembro de 2013;
h) 82% (oitenta e dois por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 13 e 24 de janeiro de 2014; e
i) 100% (cem por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 17 e 28 de março de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
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