A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de julho de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 6º, inciso I, da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e tendo em vista o contido na Resolução nº 3.488, de 29 de agosto de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................
.................................................................
§ 3º ...........................................................
.................................................................
III - G = 0 (zero).
...........................................................” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
................................................................
§ 3º ..........................................................
................................................................
III - G = 0 (zero).
..........................................................” (NR)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania