Revogada Norma
25/07/2013
#44813

Resolução Nº 4.256

Altera o limite por tomador para operações de crédito em programa oficial.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso II do art. 9º da Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - limite por tomador: até R$30.000,00 (trinta mil reais), renovável a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de contratação de cada operação, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil