Comunicado
07/08/2014
#59774

Comunicado Nº 26.260

Instituições financeiras devem apresentar plano para implantação de sistema eletrônico para operações de crédito rural com garantia do Proagro ou seguro rural.

Com base nas disposições do item 16-1-3-“m” do Manual de Credito Rural (MCR), comunicamos que as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, inclusive cooperativas de crédito, devem apresentar ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), plano de ação detalhado, visando à implantação de sistema eletrônico e de estrutura operacional, necessários à contratação de operações de crédito rural de custeio agrícola com enquadramento obrigatório no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou em modalidade de seguro rural, conforme determinação prevista na Resolução nº 4.336, de 20 de junho de 2014, cujo conteúdo encontra-se codificado no MCR 16-2-2-B.

2. A documentação requerida deve ser encaminhada ao Derop, até 31 de dezembro de 2014, mediante comunicação assinada pelo diretor responsável pela área de crédito rural (MCR 1-3-1-“e”), ou pela respectiva entidade de classe, ou ainda, tratando-se de cooperativa de crédito, pela central ou confederação a que está vinculada.

3. A instituição deve assegurar que o sistema eletrônico e a estrutura operacional referidos no item 1, inclusive serviços de terceiros, estejam concluídos e colocados à disposição de verificação pelo Banco Central do Brasil até 31 de março de 2015.

 

Deoclécio Pereira de Souza

Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e 
             Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro