Comunicamos, em cumprimento ao previsto no inciso V, do art. 10, da Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida no dia 24 de outubro de 2014, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-de-24-de-outubro-de-2014
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-continuo-24-de-outubro-de-2014
2. Fica substituído o Comunicado nº 26.379, de 1º de setembro de 2014.
Geraldo Magela Siqueira
Secretário-Executivo