Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Permite postergação excepcional do horário de fechamento do STR em casos de grave indisponibilidade técnica.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º A postergação do horário de fechamento do STR, de que trata o § 3º do art. 9º do regulamento anexo à Circular n° 3.100, de 28 de março de 2002, poderá estender-se, excepcionalmente, para além das 23h59 da sessão específica, motivada por situações de grave indisponibilidade técnica do sistema.
Art. 2º Os participantes do STR deverão ser homologados, entre 3 de novembro e 30 de dezembro de 2015, relativamente à aptidão, sob os aspectos tecnológicos e procedimentais, para dar curso às ordens de transferência de fundos na situação de que trata o art. 1º desta Carta-Circular.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Daso Maranhão Coimbra
Este artefato ainda não tem temas.