Revogada Norma
08/12/2014
#67883

Carta Circular Nº 3.682

Permite postergação excepcional do horário de fechamento do STR em casos de grave indisponibilidade técnica.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1º  A postergação do horário de fechamento do STR, de que trata o § 3º do art. 9º do regulamento anexo à Circular n° 3.100, de 28 de março de 2002, poderá estender-se, excepcionalmente, para além das 23h59 da sessão específica, motivada por situações de grave indisponibilidade técnica do sistema.

Art. 2º  Os participantes do STR deverão ser homologados, entre 3 de novembro e 30 de dezembro de 2015, relativamente à aptidão, sob os aspectos tecnológicos e procedimentais, para dar curso às ordens de transferência de fundos na situação de que trata o art. 1º desta Carta-Circular.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daso Maranhão Coimbra           
                                

 

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