De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 27.12.2014 a 27.01.2015: 0,8150% (oito mil, cento e cinqüenta décimos de milésimo por cento);
b) de 28.12.2014 a 28.01.2015: 0,8559% (oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove décimos de milésimo por cento);
c) de 29.12.2014 a 29.01.2015: 0,8936% (oito mil, novecentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 27.12.2014 a 27.01.2015: 1,0076 (um inteiro e setenta e seis décimos de milésimo);
b) de 28.12.2014 a 28.01.2015: 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo);
c) de 29.12.2014 a 29.01.2015: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 27.12.2014 a 27.01.2015: 0,0546% (quinhentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento);
b) de 28.12.2014 a 28.01.2015: 0,0852% (oitocentos e cinqüenta e dois décimos de milésimo por cento);
c) de 29.12.2014 a 29.01.2015: 0,1028% (um mil e vinte e oito décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico