Norma
28/01/2015

Ato do Presidente Nº 1.291

Cessa a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o encargo de liquidante.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato do Presidente Nº 1.291, de 28 de janeiro de 2015, determinou o encerramento da liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 92.885.631/0001-53, com sede em Porto Alegre (RS). A liquidação havia sido iniciada pelo Ato do Presidente nº 1.229, de 9 de agosto de 2012.

A decisão foi tomada após a decretação da falência da instituição e a nomeação da NGM Cálculos e Consultoria Empresarial - ME como Administradora Judicial, sob a responsabilidade do Sr. Neudi Antônio Gusson, conforme sentença proferida em 15 de outubro de 2014 pela Juíza de Direito Dra. Eliziana da Silveira Perez.

Além disso, o Sr. Cornélio Farias Pimentel foi dispensado do encargo de Liquidante.

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