Norma
15/07/2015

Ato do Presidente Nº 1.294

Cessa a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores e dispensa o liquidante responsável.

O Ato do Presidente Nº 1.294, de 15/07/2015, determina a cessação da liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores, CNPJ 33.747.221/0001-87, com sede no Rio de Janeiro (RJ). A liquidação havia sido iniciada pelo Ato Presi nº 761, de 18/11/1997.

Além disso, o documento dispensa o Senhor Reginaldo Brandt Silva do encargo de liquidante. Ele estava identificado com RG 601.906 - SSP/PR e CPF 500.292.078-00.

A decisão foi fundamentada na extinção da instituição na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerj) e na baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal do Brasil, ambas ocorridas em 08/01/2015.

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