O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, combinados com o art. 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo n° 1201544706; e
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Sociedade Corretora,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 92.885.631/0001-53, com sede na cidade de Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, FLAVIO FERNANDO DA FONTOURA FERREIRA, carteira de identidade RG 13213 - 0AB/DF e CPF 070.358.530-49.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 10 de junho de 2012.
Alexandre Antonio Tombini