Revogada Norma
03/03/2015
#78357

Carta Circular Nº 3.698

Atualiza o anexo da Carta Circular 3.681 com novas datas-limite para remessa de dados.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,  e o art. 71, inciso II do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de Novembro de 2014

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Data-limite para Remessa:   - data-base de janeiro de 2015, até o dia 6 de abril de 2015;

- a partir da data-base de fevereiro de 2015, até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base. (NR)

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Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta Circular?
A Carta Circular foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Qual é a data-limite para remessa da data-base de janeiro de 2015?
A data-limite para remessa da data-base de janeiro de 2015 é até o dia 6 de abril de 2015.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data-limite para remessa a partir da data-base de fevereiro de 2015?
A partir da data-base de fevereiro de 2015, a data-limite para remessa é até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro?
A decisão é baseada no art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e no art. 71, inciso II do referido Regimento, além do art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014.

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