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Atualiza o anexo da Carta Circular 3.681 com novas datas-limite para remessa de dados.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 71, inciso II do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de Novembro de 2014
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Data-limite para Remessa: - data-base de janeiro de 2015, até o dia 6 de abril de 2015;
- a partir da data-base de fevereiro de 2015, até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base. (NR)
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Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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