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Atualiza a lista de decretos que executam no Brasil as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre sanções internacionais.
Nos termos do art. 2º da Circular nº 3.612, de 31 de outubro de 2012, acrescento os Decretos a seguir à relação dos Decretos em vigor que dispõem sobre a execução, no território nacional, das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e informo que a relação completa está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/RELACAO_DECRETOS_CSNU.pdf.
67. Decreto nº 8.519, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014);
68. Decreto nº 8.520, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2174 (2014), de 27 de agosto de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a entidades;
69. Decreto nº 8.521, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados;
70. Decreto nº 8.522, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2160 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã e dá outras disposições;
71. Decreto nº 8.523, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo;
72. Decreto nº 8.524, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2142 (2014), de 5 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália;
73. Decreto nº 8.525, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2182 (2014), de 24 de outubro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália;
74. Decreto nº 8.526, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda;
75. Decreto nº 8.527, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo;
76. Decreto nº 8.528, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2184 (2014), de 12 de novembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália;
77. Decreto nº 8.529, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2207 (2015), de 4 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular Democrática da Coreia (Comitê 1718) até 5 de abril de 2016;
78. Decreto nº 8.530, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros;
79. Decreto nº 8.531, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2127 (2013), de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.
Henrique Machado
Secretário-Executivo, substituto
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