Norma
24/11/2016

Resolução N° 4.533

Atualiza regras sobre registro e responsabilidade em investimentos estrangeiros diretos no Brasil.

Resumo

Esta resolução alterou regras para o registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED), mas foi revogada.

🚨 ATENÇÃO: A norma foi integralmente revogada pela Resolução BCB nº 278/2022. As regras atuais seguem o novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021).

Quando em vigor, a resolução definia:

👤 Responsabilidade: Deixava claro que a empresa receptora era a responsável pela veracidade e legalidade das informações declaradas ao Banco Central.

✍️ Mandatários: Formalizava a nomeação de representantes para cuidar dos registros e exigia a guarda dos documentos de autorização por 5 anos.

🔍 Consulta: Permitia que o investidor estrangeiro consultasse seus próprios registros através de seu representante no país.

📈 Reinvestimento: Clarificava as regras para o registro da capitalização de lucros e dividendos.

Esta resolução promoveu alterações pontuais na Resolução nº 3.844, de 2010, que dispunha sobre o capital estrangeiro no país e seu registro no Banco Central do Brasil. O foco principal foi esclarecer responsabilidades e procedimentos relacionados ao registro declaratório eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (IED).

A norma reforçou que a empresa receptora do investimento é a responsável pelo registro declaratório eletrônico. Também definiu que a responsabilidade pela veracidade, legalidade e fundamentação econômica das informações prestadas é integralmente do declarante.

Foi formalizada a possibilidade de a empresa receptora nomear pessoas físicas ou jurídicas como mandatárias para realizar, consultar e atualizar os registros. A resolução exigia que a documentação comprobatória dessas autorizações fosse mantida à disposição do Banco Central por um prazo mínimo de 5 anos, contados do fim da autorização.

Outras mudanças incluíram a permissão para que o investidor não residente consultasse seu investimento registrado por meio de seu mandatário, e o esclarecimento sobre como registrar o reinvestimento (capitalização de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio).

Atenção: Esta Resolução (nº 4.533/2016) foi integralmente revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022. As regras atuais sobre capital estrangeiro no país são regidas pela Lei nº 14.286/2021 (o novo Marco Legal do Câmbio) e pela mencionada Resolução BCB nº 278/2022. Portanto, as disposições aqui descritas não estão mais em vigor e servem apenas para consulta histórica.

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