Norma
24/11/2016

Resolução N° 4.537

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Resumo

A Resolução 4.537/2016 aumentou os limites de valor dos imóveis para financiamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

📈 Elevou o teto de avaliação para R$ 800 mil.

🏙️ Definiu um limite maior, de R$ 950 mil, para imóveis em MG, RJ, SP e no Distrito Federal.

🏦 Exigiu que sistemas de amortização garantissem a liquidação integral de juros e correção em cada parcela.

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA!

📄 A norma foi substituída pela Resolução CMN nº 4.676/2018.

💰 O novo limite único de avaliação para imóveis no SFH passou a ser de R$ 1,5 milhão em todo o Brasil.

Esta resolução alterou as regras para financiamentos imobiliários dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atualizando o valor máximo de avaliação dos imóveis que poderiam ser enquadrados nesse sistema. A norma era uma modificação da Resolução nº 3.932/2010.

Os principais pontos estabelecidos pela Resolução nº 4.537 eram:

  1. Novos Limites de Avaliação: O valor máximo de avaliação do imóvel financiado pelo SFH foi elevado para R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na maior parte do país.

  2. Limite Diferenciado para Grandes Centros: Para imóveis localizados nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, o teto de avaliação foi fixado em um valor maior, de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

  3. Amortização: A norma também determinou que os contratos deveriam prever sistemas de amortização que garantissem a liquidação completa dos juros e da atualização monetária do saldo devedor a cada prestação paga.

Havia ainda uma regra de transição, permitindo que operações aprovadas até 31 de janeiro de 2017 fossem concluídas até 31 de março de 2017 sob as regras antigas.

Atenção: É fundamental notar que esta resolução foi expressamente revogada pelo Art. 27 da Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018. A Resolução 4.676 consolidou as regras do financiamento imobiliário e estabeleceu um novo limite único de avaliação para o SFH, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para todo o território nacional.