A Resolução 4.537/2016 aumentou os limites de valor dos imóveis para financiamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
📈 Elevou o teto de avaliação para R$ 800 mil.
🏙️ Definiu um limite maior, de R$ 950 mil, para imóveis em MG, RJ, SP e no Distrito Federal.
🏦 Exigiu que sistemas de amortização garantissem a liquidação integral de juros e correção em cada parcela.
🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA!
📄 A norma foi substituída pela Resolução CMN nº 4.676/2018.
💰 O novo limite único de avaliação para imóveis no SFH passou a ser de R$ 1,5 milhão em todo o Brasil.