Norma
07/12/2016

Circular N° 3.814

Altera regras sobre o registro e controle de investimento estrangeiro direto no Sisbacen e no módulo IED do RDE.

A Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, com foco no registro de investimentos estrangeiros diretos (IED) no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

Principais alterações:

  • O credenciamento no Sisbacen é condição obrigatória para registro no módulo IED do RDE, conforme instruções no site do Banco Central.

  • O registro no módulo IED do RDE inclui o investimento inicial, atualizações do patrimônio líquido, capital social integralizado e movimentações subsequentes.

  • Para qualquer movimentação financeira com o exterior, o código RDE-IED deve constar do contrato de câmbio ou do registro da movimentação.

  • O pagamento de lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio e retorno de capital com recursos mantidos no exterior não exime a empresa de registrar os correspondentes eventos no módulo IED do RDE.

  • Devem ser registrados no módulo IED do RDE a participação de investidor não residente no capital social de empresa receptora, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

  • Valores oriundos de ingresso de moeda, conversão em investimento estrangeiro direto, transferências entre modalidades, conferência internacional de quotas ou ações, e remessa ao exterior de lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio e retorno de capital são registrados automaticamente no módulo IED do RDE.

  • Valores oriundos de ingresso de bens tangíveis ou intangíveis, reorganização societária, permuta de ações e quotas, conferência de ações ou quotas, reinvestimento, distribuição de lucros/dividendos, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação devem ser registrados mediante declaração no módulo IED do RDE.

  • Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 devem prestar quatro declarações econômico-financeiras ao ano, conforme calendário específico.

A Circular entra em vigor em 30 de janeiro de 2017, exceto o art. 2º, que entra em vigor na data da publicação.

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