De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 10.12.2016 a 10.1.2017: 0,9971% (nove mil, novecentos e setenta e um décimos de milésimo por cento);
b) de 11.12.2016 a 11.1.2017: 1,0448% (um inteiro e quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento);
c) de 12.12.2016 a 12.1.2017: 1,1034% (um inteiro e um mil e trinta e quatro décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 10.12.2016 a 10.1.2017: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo);
b) de 11.12.2016 a 11.1.2017: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo);
c) de 12.12.2016 a 12.1.2017: 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 10.12.2016 a 10.1.2017: 0,1757% (um mil, setecentos e cinqüenta e sete décimos de milésimo por cento);
b) de 11.12.2016 a 11.1.2017: 0,2130% (dois mil, cento e trinta décimos de milésimo por cento);
c) de 12.12.2016 a 12.1.2017: 0,2513% (dois mil, quinhentos e treze décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico