Norma
21/12/2016

Resolução N° 4.546

Altera percentual minimo de aplicacao em operacoes de custeio e investimento rural com taxa de juros limitada no Manual de Credito Rural.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 5.003, de 2022.

A norma definia regras para a aplicação de recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

📜 Exigia que, no mínimo, 40% dos recursos fossem aplicados em custeio e investimento rural.

💰 Limitava a taxa de juros efetiva nessas operações a 12,75% ao ano.

🗓️ As regras originais entraram em vigor em 2017, mas não são mais válidas.

Esta resolução alterou as regras de aplicação dos recursos captados por meio de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), modificando o Manual de Crédito Rural (MCR).

A norma estabelecia que, no mínimo, 40% dos recursos deveriam ser direcionados para operações de custeio e investimento rural. Essas operações deveriam ter uma taxa de juros efetiva de até 12,75% ao ano, seguindo as demais condições dispostas no MCR 6-3.

A vigência original desta regra se iniciou em 1º de janeiro de 2017.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 5.003, de 24 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as regras descritas acima não estão mais em vigor com base neste ato normativo.

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