Esta resolução estabeleceu um aumento temporário, para R$ 1,5 milhão, no valor de avaliação de imóveis novos para financiamentos em 2017.
🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA!
🗓️ A medida valeu para contratos assinados entre o final de 2016 e o final de 2017.
💰 O objetivo era estimular o mercado imobiliário, elevando o teto para enquadramento em certas condições de financiamento.
❌ Foi revogada pela Resolução 4.676, de 2018, que unificou as regras do setor.
ℹ️ O limite de R$ 1,5 milhão foi posteriormente mantido de forma permanente nas novas regras do SFH estabelecidas pela norma sucessora.