Revogada Norma
31/03/2017
#61072

Resolução N° 4.564

Autoriza contratação de operações de crédito para projetos de mobilidade urbana e pavimentação no âmbito do PAC.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2017, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O caput do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-Y  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor global de até R$21.750.000.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e cinquenta milhões de reais) destinadas a empreendimentos de mobilidade urbana e pavimentação e qualificação de vias urbanas constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), selecionados por ato de competência do Ministério das Cidades.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o art. 9º-W da Resolução nº 2.827, 30 de março de 2001.


                                Ilan Goldfajn
                    Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual artigo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, foi revogado?
Foi revogado o art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Qual é a base legal para a publicação da resolução mencionada?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual órgão é responsável pela seleção dos empreendimentos mencionados na resolução?
A seleção dos empreendimentos é de competência do Ministério das Cidades.
Qual foi o valor autorizado para novas operações de crédito destinadas a empreendimentos de mobilidade urbana e pavimentação?
O valor autorizado é de até R$21.750.000.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e cinquenta milhões de reais).
Quais empreendimentos são contemplados pela autorização de novas operações de crédito?
São contemplados empreendimentos de mobilidade urbana e pavimentação e qualificação de vias urbanas constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).