Norma
07/06/2017

Resolução N° 4.577

Altera condições e encargos financeiros de programas de crédito rural no Manual de Crédito Rural.

A Resolução N° 4.577, de 07/06/2017, do Banco Central do Brasil, traz importantes alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no Capítulo 13, que trata dos Programas com Recursos do BNDES.

No Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), o limite global de crédito foi definido como 100% do valor da integralização de quotas-partes do associado, limitado a R$45.000,00 por associado produtor rural e R$65.000.000,00 por cooperativa em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). As operações contratadas entre 01/07/2017 e 31/12/2017 terão encargos financeiros compostos pela TJLP acrescida de 3,7 pontos percentuais ao ano.

Para o Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra), a taxa efetiva de juros para operações contratadas a partir de 01/07/2017 será de 7,5% ao ano, com prazo de reembolso de até 10 anos, incluindo até 3 anos de carência.

No Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), a taxa efetiva de juros será de 8,5% ao ano para operações contratadas a partir de 01/07/2017.

O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) terá um limite de crédito de 90% do valor dos bens financiados. A taxa de juros será de 7,5% ao ano para beneficiários com receita operacional bruta anual de até R$90.000.000,00. O prazo de reembolso será de até 7 anos para itens novos, com a primeira prestação devendo ser paga em até 12 meses após a contratação.

Para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), o limite de crédito será de R$150.000.000,00 por cooperativa, com teto de financiamento de 90% do valor do projeto. As taxas de juros variam entre 8,5% ao ano e TJLP acrescida de 3,7 pontos percentuais ao ano, dependendo da finalidade do financiamento.

O Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC) inclui a implantação e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira. O limite de financiamento para florestas comerciais pode ser elevado até R$5.000.000,00. A taxa de juros será de 7,5% ao ano, com prazos de reembolso variando entre 5 e 12 anos, dependendo da finalidade do projeto.

No Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), a taxa de juros será de 6,5% ao ano, com prazo de reembolso de até 10 anos, incluindo até 3 anos de carência. O financiamento pode incluir equipamentos e serviços de agricultura de precisão, automação e adequação de instalações para diversas atividades agropecuárias.

Por fim, o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) terá uma taxa de juros de 6,5% ao ano para operações contratadas a partir de 01/07/2017.

A Resolução entra em vigor em 01/07/2017 e revoga partes específicas do Capítulo 13 do MCR, incluindo itens das seções Procap-Agro, Moderfrota, Prodecoop e Programa ABC.