🚨 ATENÇÃO: Esta Resolução foi REVOGADA em 2022. Seu conteúdo não é mais aplicável.
A norma definia as regras para bancos concederem crédito a estados e ao DF que estivessem em Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
📜 Pontos originais da norma (hoje sem efeito): • Foco em operações de crédito com entes públicos em recuperação fiscal. • Centralização da análise de documentos pela instituição financeira. • Necessidade de aval prévio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). • Verificação de adimplência do ente público, incluindo o registro no Cadip. • Permissão para novas operações até R$ 2,9 bilhões sem sujeição a certas regras de endividamento.
➡️ As diretrizes vigentes sobre o tema estão na Resolução CMN nº 4.996, de 2022.