A Resolução 4.585/2017 definia regras para renegociação de dívidas de Estados e do Distrito Federal com instituições financeiras.
🏛️ Atribuía às instituições a responsabilidade de centralizar documentos e encaminhar os pedidos ao Ministério da Fazenda.
✅ A formalização dos contratos exigia aprovação do Tesouro Nacional e verificação de adimplência do ente público, inclusive no Cadip.
📜 Determinava que essas renegociações específicas seguiam um rito próprio, não sujeito à Resolução nº 3.751/2009.
🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.940, de 2021, e não possui mais validade.