Norma
07/12/2017
#61354

Circular N° 3.864

Atualiza regras sobre índices de preços e reajustes para operações baseadas na Taxa de Longo Prazo (TLP).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2017, com base no art. 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 4º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  ........................................................

§ 1º  O índice de preços referido no caput deve ter série regularmente calculada e ser de conhecimento público.

§ 2º  Poderão ser reajustadas com periodicidade mínima de um mês:

I - as operações cujos recursos, na origem, sejam remunerados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) por determinação da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017; e

II - as operações contratadas com base na TLP por determinação de legislação ou regulamentação específica.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.



                                   Otávio Ribeiro Damaso
                                   Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

O que estabelece o § 1º do art. 4º da Circular nº 2.905 após a alteração?
O § 1º estabelece que o índice de preços deve ter série regularmente calculada e ser de conhecimento público.
Quando a nova redação do art. 4º da Circular nº 2.905 entra em vigor?
A nova redação entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 7 de dezembro de 2017?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a redação do art. 4º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 7 de dezembro de 2017?
A decisão foi baseada no art. 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quais operações podem ser reajustadas com periodicidade mínima de um mês, segundo o § 2º do art. 4º da Circular nº 2.905?
Segundo o § 2º, podem ser reajustadas com periodicidade mínima de um mês: I - as operações cujos recursos, na origem, sejam remunerados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) por determinação da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017; e II - as operações contratadas com base na TLP por determinação de legislação ou regulamentação específica.
O que é a Taxa de Longo Prazo (TLP)?
A Taxa de Longo Prazo (TLP) é uma taxa de juros utilizada para remunerar operações de crédito de longo prazo, conforme determinado pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Quem assinou a resolução que altera a Circular nº 2.905?
A resolução foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.